De cada 10 pessoas que trabalham com a Psicologia, 9 são mulheres. Em nossa sociedade, o fato de ser mulher aumenta a exposição da trabalhadora a situações específicas, como o assédio sexual e moral. Outros grupos também são mais vulneráveis a situações de opressão, como a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). A discussão sobre o machismo e a discriminação no ambiente de trabalho é urgente. Confira a matéria da série Chega de Silêncio sobre os assédios moral e sexual cometidos contra a mulheres e a população LGBT.
Em 2012, o Brasil registrou, pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos, 27,3 violações de direitos humanos de cunho homofóbico por dia. Dois anos depois, em 2014, o Ligue 180, plataforma destinada a denúncias de violência contra mulher, atendeu mais de 265 mil casos. Mesmo que os dados sejam chocantes, considera-se a subnotificação das denúncias, já que muitos casos não chegam ao conhecimento de órgãos e autoridades. Se a o machismo e a LGBTfobia são constantes na sociedade brasileira, o mundo do trabalho não fica imune a essas opressões. Nesta matéria da série Chega de Silêncio, serão abordadas as violências sofridas pelas mulheres e pelas pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no ambiente de trabalho.
Os nós entre a cultura machista e os crimes de assédio
Não bastasse ganharem menos que os homens para executar as mesmas funções e cumprirem dupla (ou até tripla) jornada de trabalho, as mulheres também são as principais vítimas do assédio moral e sexual. De acordo com o artigo 216 do Código Penal, assédio sexual é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista varia de um a dois anos de detenção. A esmagadora maioria das vítimas desse crime é composta pelas mulheres.
Para a promotora de justiça e coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do Ministério Público do Paraná, Mariana Bazzo, as maiores vítimas são as mulheres porque isso está relacionado ao próprio fenômeno cultural do machismo. “É essa sensação de que sempre existe a superioridade masculina e de que essa superioridade também se relaciona com a superioridade sexual. É a ideia de que o corpo do mulher está sempre a serviço do homem. Isso transforma a mulher em objeto, esse pensamento existe há muitos séculos”, explica.
Mariana ressalta que a mudança nas leis, como a aprovação da Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, não deram conta de mudar a sociedade de um dia para o outro. “A mulher entrou no mercado de trabalho, mas a questão cultural não modificou. Ainda é possível notar o impacto do fenômeno cultural, pois elas acabam subordinadas ao chefe que ainda se enxerga como dono. Como homem, ele se sente dono de sua funcionária. Antes eram os maridos. Agora, também os chefes”, aponta Mariana.
Ao constatar que está sendo vítima de assédio sexual, a trabalhadora deve reunir provas, mesmo que seja um procedimento difícil. Muitas vezes, a denúncia pode fazer com que a mulher perca a fonte de seu sustento. Ainda assim, Mariana reforça a necessidade das evidências. “A gente sempre orienta que todas as provas devem ser apresentadas porque deve-se chegar a um culpado, e isso só acontece com provas suficientes. É interessante a apresentação de gravações, fotos e relatos de testemunhas”, sugere. Mariana ressalta que a ação penal para processamento do crime de assédio sexual é pública condicionada à representação, ou seja, a vítima deve autorizar o promotor de justiça a entrar com ação. Não é necessária a contratação de advogado.
Questionada sobre o caminho que deveria ser trilhado para o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, Mariana indica que somente uma grande mudança cultural daria conta de exterminá-lo. “Assédio moral, estupro, atentado ao pudor, todos estão dentro de um mesmo panorama. O fenômeno da cultura machista pode ser superado com um maior incentivo dessa questão nas escolas e com a promoção de maior número de reflexões dos próprios homens agressores. Eles estão dentro dessa cultura e, às vezes, não entendem que estão errando, até porque passa na televisão todos os dias que a mulher é objeto, que ela deve se portar de um ou de outro jeito para não ser criticada e castigada”, defende.
Mundo do trabalho e diversidade não são antagônicos
Ter um trabalho decente é direito de todas e todos. Infelizmente, essa garantia sofre interferência de muitos fatores: da própria estrutura desigual e exploratória do mundo do trabalho e das opressões específicas da sociedade em que vivemos. No entanto, há algo de errado quando a orientação sexual e a identidade de gênero são características que se sobressaem ao restante do currículo do/a trabalhador/a. É nesse conflito que se enquadram as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O estigma e a discriminação presentes no ambiente de trabalho trazem impactos diretos à saúde mental do trabalhador e da trabalhadora LGBT e afetam também a qualidade do serviço prestado. No caso das travestis e transexuais, adentrar o mercado de trabalho formal é, em 90% dos casos, algo longe da realidade.
A homo-lesbo-bi-transfobia (ou LGBTfobia) é a violência que transforma características da diversidade sexual em motivos para desigualdades, vulnerabilidades, exclusões e riscos de toda ordem. No ambiente de trabalho, as situações LGBTfóbicas acontecem não só no momento da contratação, mas também na convivência com os/as colegas de trabalho e na própria relação com a gestão. Não são raros os casos em que pessoas LGBT são levadas a esconder sua sexualidade para continuar no cargo.
Para o promotor de justiça e coordenador do Núcleo LGBT do Ministério Público do Paraná, Fernando Mattos, um dos fatores influentes nesse cenário é a falta de compreensão plena sobre o que é orientação sexual e identidade de gênero. “Isso resulta em discriminação e preconceito contra pessoas LGBT em diversos âmbitos da sociedade. E não é diferente no ambiente de trabalho, ao qual esse segmento da população ou tem dificuldade de acesso, ou, quando tem acesso, presencia discriminação por parte dos empregados, dos funcionários e dos clientes e usuários”, explica.
- Orientação sexual – refere-se à direção ou à inclinação do desejo sexual de cada pessoa
- Identidade de gênero – É a maneira como alguém se sente e se apresenta para si e para as demais pessoas independentemente do sexo biológico ou da orientação sexual. Essa identidade pode ser diferente do gênero que lhe foi assinalado no nascimento.
- Heteronormatividade – termo usado para descrever situações nas quais orientações sexuais diferentes da heterossexual são marginalizadas, ignoradas ou perseguidas por práticas sociais, crenças ou políticas.
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Quem seria o responsável pela promoção de campanhas e iniciativas contrárias ao preconceito e ao machismo no ambiente de trabalho? Para Fernando, essa tarefa deve ser executada principalmente pelo poder público. “É preciso haver um trabalho de sensibilização dos empregadores para que se rompa com esse processo de discriminação. O poder público deve identificar não só situações concretas, mas a necessidade de realizar intervenções gerais para capacitação e sensibilização a este tema no ambiente de trabalho”, defende.
Retrocessos ou avanços?
Nossa reportagem perguntou aos entrevistados sobre os próximos passos da luta contra a LGBTfobia e o machismo no ambiente de trabalho. Em relação às mulheres, Mariana é otimista ao analisar a visibilidade que elas têm dado à questão das violências de gênero atualmente. “O combate está avançando porque as lutas das mulheres vem trazendo esse problema para o conhecimento de um maior número de pessoas. As estatísticas também estão sendo mais formuladas”, analisa.
Já Fernando demonstra preocupação com o atual cenário político de retirada de direitos de populações historicamente estigmatizadas e excluídas, como é a LGBT. “Esses discursos, tanto o político quanto o religioso, compõem um círculo vicioso de situações de discrminiação e preconceito. Entendemos que a necessidade de proteção específica para ao público LGBT se justifica pelo fato de que as situações de preconceito são resultado unicamente da sua orientação sexual e identidade de gênero que não se enquadram o padrão hegemônico – a chamada heteronormatividade”, salienta.
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