DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Documentos necessários:
• Termo de rescisão do contrato de trabalho, em 5 vias (3 vias para o empregado, 1 para o empregador, e 1 para o sindicato).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas.
• Registro de empregado em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios, quando informatizado (Portaria MTPS n. 3.626/91).
• Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão.
• Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quitada, na hipótese de rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
• Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado.
• Chave da conectividade social, para levantamento do FGTS.
• Comunicação de Dispensa – CD e Guia de Seguro Desemprego (Guia CD/SD), na hipótese de rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
• Exame de saúde demissional ou periódico, quanto este último foi realizado até 90 dias antes da rescisão do contrato de trabalho, quando a empresa for de grau de risco 3 e 4, ou 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, na forma do Quadro 1 da Norma Regulamentadora 4.
• Perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
• Demonstrativo das parcelas variáveis pagas na rescisão, acompanhadas de seus comprovantes.
• Comprovante de recolhimento de contribuição sindical anual descontada do salário do empregado.
• Comprovante de pagamento das verbas rescisórias por depósito ou transferência eletrônica para a conta do empregado, sempre que o pagamento das verbas rescisórias for anterior ato de assistência sindical.
• Na hipótese de pagamento das verbas rescisórias no ato da assistência sindical, este deve ser feito em espécie, por cheque administrativo ou por transferência eletrônica, observados os prazos do art. 477 da CLT e as disposições da CCT e do ACT aplicáveis.
• Ato constitutivo do empregador, quando pessoa jurídica.
• Carta de preposto, procuração ou ato de nomeação do representante do empregador, quando não comparecer pessoalmente ou através de seus sócios.
• Documentos pessoais do empregador ou de seu representante, como RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade expedida por Conselho Profissional.