Contribuições Sindicais

O que é a Contribuição Sindical?

É uma contribuição social de pagamento obrigatório para aquelas(es) que possuem registro ativo no Conselho Regional de Psicologia. A cobrança independe da situação profissional (liberal/autônomo ou empregado).

A Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical?

Ela tornou o pagamento facultativo, cabendo à categoria decidir sobre o tema. Em assembleia do Sindypsi realizada em outubro de 2017 (as)os psicólogas(os) presentes decidiram pela manutenção da obrigatoriedade.

Tenho que realizar o pagamento todos os meses?

Não. O recolhimento é realizado anualmente e de uma só vez por meio do pagamento do boleto.

Tenho registro no CRP-PR, mas não atuo como psicólogo. Devo pagar mesmo assim?

Todos que têm registro ativo pertence a categoria de psicólogo, portanto está coberto pelo Sindypsi e deve recolher a contribuição sindical anualmente.

Se estou empregada/o e meu empregador desconta o valor de um dia de trabalho no mês de março, preciso pagar o boleto da Contribuição Sindical do Sindypsi-PR?

Sim, a não ser que o seu empregador recolha este valor para o Sindypsi-PR. Se este não é o seu caso, solicite ao empregador que efetue o recolhimento da contribuição sindical ao Sindypsi PR, o que lhe isenta de pagar a Contribuição Sindical via boleto.

Para evitar que o desconto seja realizado em nome de outra entidade, indevidamente e em duplicidade, orientamos que faça o pagamento do boleto e encaminhe o comprovante para a Gerência de Pessoal da empresa em que trabalha. Isso impede o desconto da contribuição sindical em folha.

Por que é necessário pagar a Contribuição Sindical?

A taxa de Contribuição Sindical garante o funcionamento dos setores do Ministério do Trabalho, Confederação, Federação e Sindicato, tais como setores administrativos e de comunicação, além da infraestrutura. Ela garante que o sindicato tenha condições de defender os direitos e interesses coletivos da categoria no Paraná, portanto.

No último período, o SindyPsi-PR conquistou a redução da jornada de trabalho semanal de 40h para 36h para todos os psicólogos celetistas da saúde de Curitiba e mais 52 municípios do Paraná (no site tem a lista de todos).

Em conjunto com o CRP estamos realizando consulta pública com os psicólogos clínicos para, posteriormente, reivindicar junto aos planos de saúde reajuste nos valores repassados aos profissionais, não interferência no tempo e número de sessões.

Mantemos nossa articulação para aprovação do PL das 30h no Congresso Nacional e o Piso Salarial Regional.

Realizamos debates e participamos de fóruns e conselhos que divulgam e melhoram as condições de trabalho. A contribuição sindical fortalece uma entidade que luta pela valorização dos psicólogos.

Somente uma parte do montante arrecadado permanece com o Sindypsi PR. O Art. 589 da CLT versa sobre essa divisão:

“Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a Central Sindical correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a Federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Como prevê o artigo, uma parcela do valor é destinada à Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reserva que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial e financiamento de ações de geração de trabalho, emprego e renda.

Já pago a contribuição sindical ou sou filiada(o) a outro sindicato. Preciso pagar a Contribuição Sindical recolhida pelo Sindypsi PR?

Sim, os psicólogos são considerados uma “categoria diferenciada”, o que coloca o Sindypsi como preponderante em relação aos demais sindicatos. Isso significa que o recolhimento deve ser feito para o Sindypsi e não para outro.

Atenção: O pagamento da Contribuição Sindical não significa sindicalização, mas o pagamento de uma taxa regulada e prevista por lei, a qual não foi extinta, mas repassada ao contribuinte a responsabilidade de recolhimento.

Quais são as contribuições existentes vinculadas a Sindicatos?

A Contribuição Sindical, imposto obrigatório previsto pela Constituição Federal, recolhida pelo próprio contribuinte via site da Caixa Econômica Federal, em fevereiro, anualmente. No mês de julho, a categoria recolhe o valor referente à Contribuição Associativa, que garante a sindicalização/filiação do psicólogo ao Sindypsi-PR e direito à adesão a convênios e benefícios. Esta segunda Contribuição é facultativa.

Ao associar-se, além de ter acesso aos convênios e benefícios que o sindicato oferece (planos de saúde, planos odontológicos, escolas de idiomas etc), você tem assessoria jurídica gratuita e ainda contribui para o fortalecimento das lutas da categoria, como a campanha pela redução da jornada de trabalho para 30 horas e a aprovação do piso salarial.

E, há ainda a contribuição assistencial, esta ocorre por força de Convenções Coletivas e Acordos de Trabalho, é descontada em folha do empregado, pelo empregador, vide convenções para maiores detalhes.

O pagamento da Contribuição Sindical me torna sindicalizado ao Sindypsi PR?

Não. Você só se torna sindicalizado quando paga a Contribuição Associativa, enviado no mês de julho.

O não pagamento do boleto da Contribuição Sindical pode me trazer problemas?

Pode. Como é uma contribuição recolhida ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Federação, Confederação e Sindicatos, a ausência de pagamento pode implicar em dívida ativa, causando impedimento em posse em concursos públicos e contratações. Ressaltamos que as alterações de 2017 apenas tiraram o poder de emissão de cobrança dos sindicatos, mas que o profissional ficou caracterizado como contribuinte individual e único responsável por seus recolhimentos.

Assim, caso opte pelo pagamento de sua Contribuição Sindical, deverá acessar o link indicado abaixo, via navegador Internet Explorer, pois o navegador Google pode dar erro.
Acessando o link, faça seu cadastro, seguindo as instruções da Caixa Econômica.
Então, clique em Emissão de Guia, depois clique em Guia individual / selecione Tipo de Entidade: Sindical, o Código da Entidade é: 49514 e o Código do Contribuinte: digite seu CPF / DATA DE VCTO: (insira a data do mesmo dia da emissão) COMPETÊNCIA: (MÊS fevereiro/ANO DA GUIA – o ano em que ela venceu se regularização anos anteriores ou ano atual se não se tratar de regularização de ano anterior) CNPJ: 77.954.519/0001-33 Código de Atividade: 865. Os valores originais dos últimos anos foram: 2018 R$129,90 2019 R$159,90 2020 R$195,00 2021 R$195,00 2022 R$195,00 2023 R$200,00 2024 R$200,00

 

2025 R$200,00.

Emita seu boleto anual clicando AQUI

Caso seja celetista, o valor será de 1(um) dia de trabalho.