Contribuição Sindical

O que é a Contribuição Sindical?

É uma contribuição social de pagamento obrigatório para aquelas(es) que possuem registro ativo no Conselho Regional de Psicologia. A cobrança independe da situação profissional (liberal/autônomo ou empregado).

A Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical?

Ela tornou o pagamento facultativo, cabendo à categoria decidir sobre o tema. Em assembleia do Sindypsi realizada em outubro de 2017 (as)os psicólogas(os) presentes decidiram pela manutenção da obrigatoriedade.

Tenho que realizar o pagamento todos os meses?

Não. O recolhimento é realizado anualmente e de uma só vez por meio do pagamento do boleto.

Tenho registro no CRP-PR, mas não atuo como psicólogo. Devo pagar mesmo assim?

Todos que têm registro ativo pertence a categoria de psicólogo, portanto está coberto pelo Sindypsi e deve recolher a contribuição sindical anualmente.

Se estou empregada/o e meu empregador desconta o valor de um dia de trabalho no mês de março, preciso pagar o boleto da Contribuição Sindical do Sindypsi-PR?

Sim, a não ser que o seu empregador recolha este valor para o Sindypsi-PR. Se este não é o seu caso, solicite ao empregador que efetue o recolhimento da contribuição sindical ao Sindypsi PR, o que lhe isenta de pagar a Contribuição Sindical via boleto.

Para evitar que o desconto seja realizado em nome de outra entidade, indevidamente e em duplicidade, orientamos que faça o pagamento do boleto e encaminhe o comprovante para a Gerência de Pessoal da empresa em que trabalha. Isso impede o desconto da contribuição sindical em folha.

Por que é necessário pagar a Contribuição Sindical?

Além de ser obrigatória, a taxa de Contribuição Sindical garante o funcionamento dos setores do sindicato, tais como a assessoria jurídica, o corpo administrativo e o setor de comunicação, além da infraestrutura. Ela garante que o sindicato tenha condições de defender os direitos e interesses da categoria no Paraná.

No último período, o Sindypsi conquistou a redução da jornada de trabalho semanal de 40h para 36h para todos os psicólogos celetistas da saúde de Curitiba e mais 52 municípios do Paraná (no site tem a lista de todos).

Em conjunto com o CRP estamos realizando consulta pública com os psicólogos clínicos para, posteriormente, reivindicar junto aos planos de saúde reajuste nos valores repassados aos profissionais, não interferência no tempo e número de sessões.

Mantemos nossa articulação para aprovação do PL das 30h no Congresso Nacional e o Piso Salarial Regional.

Realizamos debates e participamos de fóruns e conselhos que divulgam e melhoram as condições de trabalho. A contribuição sindical fortalece uma entidade que luta pela valorização dos psicólogos.

Somente uma parte do montante arrecadado permanece com o Sindypsi PR. O Art. 589 da CLT versa sobre essa divisão:

“Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a Central Sindical correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a Federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Como prevê o artigo, uma parcela do valor é destinada à Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reserva que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial e financiamento de ações de geração de trabalho, emprego e renda.

Já pago a contribuição sindical ou sou filiada(o) a outro sindicato. Preciso pagar a Contribuição Sindical recolhida pelo Sindypsi PR?

Sim, os psicólogos são considerados uma “categoria diferenciada”, o que coloca o Sindypsi como preponderante em relação aos demais sindicatos. Isso significa que o recolhimento deve ser feito para o Sindypsi e não para outro.

Atenção: O pagamento da Contribuição Sindical não significa sindicalização, mas o pagamento de uma taxa regulada e prevista por lei.

Porque o Sindicato manda dois boletos de Contribuição por ano?

No início do ano, o Sindypsi PR envia a Guia de Contribuição Sindical, imposto obrigatório previsto pela Constituição Federal. No mês de julho, a categoria recebe o boleto referente à Contribuição Associativa, que garante a sindicalização do psicólogo ao Sindypsi-PR. Esta segunda Contribuição é facultativa.

Ao associar-se, além de ter acesso aos convênios e benefícios que o sindicato oferece (planos de saúde, planos odontológicos, escolas de idiomas etc), você contribui para o fortalecimento das lutas da categoria, como a campanha pela redução da jornada de trabalho para 30 horas e a aprovação do piso salarial.

O pagamento da Contribuição Sindical me torna sindicalizado ao Sindypsi PR?

Não. Você só se torna sindicalizado quando paga a Contribuição Associativa, enviado no mês de julho.

O não pagamento do boleto da Contribuição Sindical pode me trazer problemas?

Pode. Como é uma taxa exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, portanto, obrigatória, a ausência de pagamento pode implicar em dívida ativa, causando impedimento em posse em concursos públicos e contratações.

Para regularizar sua Contribuição Sindical vencida há mais de 90 dias, deve acessar o link indicado abaixo via Internet Explorer, no Google não funciona.
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Então, vá em Emissão de Guia/clique em Guia individual / selecione Tipo de Entidade: Sindical, o Código da Entidade é: 49514 e o Código do Contribuinte: seu CPF / DATA DE VCTO: (DATA DO DIA) COMPETÊNCIA: (MÊS fevereiro/ANO DA GUIA – o ano em que ela venceu) CNPJ: 77.954.519/0001-33 Código de Atividade do Contribuinte: 865. Os valores originais dos últimos anos foram: 2018 R$129,90 2019 R$159,90 2020 R$195,00 2021 R$195,00 2022 R$195,00 2023 R$200,00 e 2024 R$200,00

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