Contribuição Sindical – Evento no CRP para sanar suas dúvidas!

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Venha saber as últimas notícias acerca da obrigatoriedade ou não da contribuição sindical. Depois da Reforma Trabalhista e da MP 873/19 algumas coisas mudaram.

Também nesse evento abordaremos a Reforma da Previdência, as conquistas do último período e os planos para o futuro do Sindicato dos Psicólogos do Paraná.
Fortaleça o seu sindicato e ajude a valorizar a nossa profissão!

Evento aberto à toda categoria.O evento ocorrerá na Sede do Conselho Regional de Psicologia, no Espaço Ágora, no dia 13 de abril de 2019 das 10h às 13h.

Contamos com sua presença.

Assembléia 30 Horas PR – SECRASO CRM e SECRASO PR

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CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná, SINDYPSI PR, vem através deste convocar toda a categoria abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDYPSI e o SECRASO CRM e SECRASO PR, para Assembléia Geral Extraordinária com a pauta da CCT para o ano de 2019.

LOCAL: Instituto Edésio Passos, Rua XV de Novembro, 467, Centro, Curitiba/PR. CEP 80.020-310.

DATA: 14/12/2018

HORÁRIO: 1ª chamada 18h 2ª chamada 18:30h.

Publicação em edital em 10/12/2018, em jornal de circulação estadual, conforme especificações do estatuto.

Pedimos à todos que puderem que compareçam para votação, pois acarretará nas condições de trabalho para a profissão nestas áreas nos próximos anos.

Em novembro de 2018 foi aprovada a CCT que reduziu a carga horária para os psicólogos abrangidos por esta convenção para 30 horas semanais, sem prejuízo aos seus salários, agora, no momento da renovação desta convenção as empresas querem retroceder a nossa conquista e voltar as condições de trabalho para 44h semanais.

É SEU DIREITO DIZER NÃO! E SEU DIREITO SE MOBILIZAR! FAÇA SUA PARTE!

Esta assembléia vai deliberar, a princípio, as condições de trabalho aos municípios abrangidos pela SECRASO CRM e SECRASO PR.

A região norte, abrangida pela SECRASO NP, terá sua CCT assinada após definição do majoritário.

Segue listagem dos municípios e abrangência da SECRASO:

SECRASO-CRM

Abrangência: Intermunicipal
Base Territorial: *Paraná*: Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais.

 

SECRASO-PR

Abrangência: Intermunicipal
Base Territorial: *Paraná*: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Ampére, Anahy, Ângulo, Antonina, Antônio Olinto, Arapoti, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Cascavel, Castro, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Contenda, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Diamante D’oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Floraí, Floresta, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guaporema, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibema, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambé, Itapejara D’oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaté, Ivatuba, Jaguariaíva, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Jesuítas, Juranda, Jussara, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Loanda, Lobato, Luiziana, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Medianeira, Mercedes, Mirador, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola D’oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre D’oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge D’oeste, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sulina, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino e Xambrê.

 

CIDADES NÃO ABRANGIDAS NESTA CCT, DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ (NORTE): SECRASO NP

Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis.

COMUNICADO DE RECESSO

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A direção do SINDYPSI-PR comunica que não terá expediente por 15 dias úteis, a partir de 17/10/2018.

Suas solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail sindypsipr@sindypsipr.com.br, que tão logo possível responderemos todas as demandas.

Obrigado pela compreensão!

Corupelle

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Dúvidas sobre as Contribuições!

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Esclarecimento da maioria das dúvidas que temos recebido nestes últimos meses no que se refere às Contribuições Sindicais, Associativas e Assistenciais, da sua obrigatoriedade e em relação à filiação ao sindicato.

Devido a uma grande demanda de dúvidas e solicitações de remissão de guias obrigatórias pendentes encaminharemos e-mail a toda nossa base (CRP 08), em outubro, com a contribuição sindical obrigatória referente ao ano de 2018.

Para reemissão da guia após o vencimento clique aqui!

Contribuição Sindical

A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, é de caráter obrigatório (vide abaixo) a todo profissional da psicologia do Paraná.

Esta guia teve seu vencimento no dia 28/02/2018 e foi encaminhada a todos os profissionais da nossa base, com CRP ainda ativo.

Por uma questão de sustentabilidade a diretoria determinou que não seria mais enviado o boleto via correio, e sim por e-mail. Uma empresa parceira tentou contato telefônico com todos esses profissionais, através do número cadastrado no CRP/PR, e fez o envio destes boletos, pois o sindicato não tinha um sistema de gestão capaz de fazer a emissão destes boletos e disparos por e-mail, como determinado. Por este motivo muitos profissionais não receberam o boleto e/ou não efetuaram o pagamento, por pensar em se tratar de fraude ou mesmo pela divulgação de que a contribuição não era mais obrigatória. Assim sendo, o sindicato alterou seu sistema de gestão para que conseguíssemos melhorar a comunicação com os profissionais e poder encaminhar toda a comunicação necessária através do nosso próprio sistema. Também decidiu-se encaminhar novamente os boletos desta guia obrigatória a todos os profissionais, sem juros ou multa, até o novo vencimento estipulado para 30/11/2018.

A todos que já realizaram o pagamento desta guia, seja antes ou após o vencimento dela (fevereiro/2018), por favor desconsidere o novo boleto encaminhado. Encaminharemos novamente a toda a base devido a alteração do sistema.

Em caso de dúvida se efetuou ou não o pagamento, solicite uma consulta nos enviando o número do seu CRP.

O caráter obrigatório:

Em julgamento realizado no dia 29/06/2018, por 6 (seis) votos a 3 (três) resolveram os Ministros do Supremo Tribunal Federal declararam constitucional o artigo 578 da CLT, alterado em novembro de 2017 pela Lei nº 13.467, de 2017 – a reforma trabalhista.
Citado artigo, possui a seguinte redação:
“Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

No julgamento o STF decidiu que não é inconstitucional a alteração legislativa que tornou a contribuição sindical facultativa. Isto é, de fato, atualmente, o desconto da contribuição sindical não é mais compulsória, dependendo de autorização.

Ocorre, no entanto, que o julgamento não analisa a validade da autorização da categoria por assembléia, de modo que defendemos que esta é válida e vincula o trabalhador ao pagamento da contribuição, tornando-a obrigatória não por força da redação da lei anterior, mas porque oriunda de uma decisão da categoria, com fundamento no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a saber:

38 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
I – É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II – A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.

 

O Supremo Tribunal Federal traz segurança jurídica sedimentando a alteração trazida pela reforma trabalhista neste aspecto, pois sobre o tema pairavam muitas discussões.

Portanto, mantém-se obrigatória a Contribuição Sindical até que se julgue que não possa ter autorização da categoria através de Assembléia, mas sim individualmente.

Contribuição Associativa

O princípio constitucional da liberdade sindical à luz do inciso V, do artigo 8º da Constituição Federal:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;”

A Contribuição Associativa sim, tem caráter facultativo, pois é através do pagamento desta que o profissional filia-se ao nosso sindicato. Em nenhum momento a filiação ao sindicato foi obrigatória, cabendo a(o) psicóloga(o) a decisão de filiar-se ou não.  O boleto para pagamento é enviado a todos, mas não acarreta outra sansão a quem não pagar, além da desfiliação ao sindicato, dos que já são filiados, perdendo também todos os benefícios referentes aos convênios (como os planos de saúde, odontológico etc.) e empresas parceiras.

Para emissão da segunda via do boleto da Contribuição Associativa acesse o link:

http://sindypsipr.sindis.com.br/sindis/pub/process/BoletoContribuicao

Contribuição Assistencial

É a contribuição devida somente a parcela da categoria que é abrangida pelas Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho. O valor é definido na ACT e CCT e o profissional pode mandar a oposição a contribuição até a data estipulada no instrumento coletivo. Este valor sim é descontado em folha e repassado através do pagamento da guia emitida pelo nosso site, e é de responsabilidade da empresa contratante fazer o recolhimento.”

Qualquer dúvida encaminhe e-mail para sindypsipr@sindypsipr.com.br

30 Horas para Londrina e Região!

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30 Horas para Londrina e Região para aprovação!

Venha para a reunião do SINDYPSI-PR e reivindique a redução de jornada

 

A diretoria do sindicato estará presente para negociação da redução de jornada de trabalho para 30 horas profissionais da psicologia que atuam em entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional.

Venha e participe da reunião para discutirmos a pauta de reivindicações e apresentarmos a proposta já enviada pela SECRASO-NP, para aceitarmos ou não as condições de trabalho discutidas.

A reunião acontecerá nesta terça , 14/08/2018, na subsede do CRP-PR em Londrina àss 16:00.

Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 – sl 1101 – Torre Montello – Gleba Fazenda Palhano – Londrina – PR – 86.050-460

Novos convênios para os associados do Sindypsi

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Visando mais benefícios aos nossos associados, o Sindypsi vem firmando parcerias com diversas empresas e instituições de diversos segmentos. São descontos em planos de saúde e odontológicos, seguros de vida residencial, automotivo e de viagem, previdência e seguro para Responsabilidade Civil, rede de hotéis, spas, academias, compras online dos mais variados produtos, descontos em Universidades e diversas instituições de pós graduação, cursos, assessoria jurídica e muito mais.

Entre em contato conosco. Filie-se!

Ao realizar o pagamento da guia de Contribuição Associativa, a(o) psicóloga(o) automaticamente se filia ao Sindypsi PR. Além dos convênios o profissional contribui com a ampliação das ações do sindicato em prol da categoria.

Redução de Jornada para 30 Horas Aprovada no Paraná!

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30 HORAS APROVADA
Mais uma conquista do Sindypsi. Acabamos de finalizar o processo de conquista da redução de jornada de trabalho para 30 horas profissionais da psicologia que atuam em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional em diversos municípios do Paraná. Se você atua em alguma dessas áreas, entre em contato com o Sindypsi e saiba como requerer a redução de jornada.
A dois anos conquistamos a redução de jornada para profissionais de estabelecimentos privados de saúde, agora a conquista se estende para trabalhadores de ONGs e diversas outras organizações.

Nas negociações a CCT foi aprovada com data base 11/2017, e em alguns dias já estará disponível para download em nosso site. Se você é profissional que se encaixa nos critérios abaixo e ainda não faz jornada de 30 horas desde 11/2017 você pode ter valores a receber. Consulte nosso jurídico através do e-mail: juridico@sindypsipr.com.br (assessoria jurídica gratuita somente para associados do SINDYPSI-PR).

Dentre os profissionais com direito à redução, estão os contratados por:
• Entidades de Canto, Corais, Orquestras e Cultura de Etnias
• Centros de Tradição Cultural (CTC, CTG’s, Grupos Folclóricos e afins)
• Eventos Culturais e Artísticos
• Entidades / Empresas Culturais em geral
• Clubes Sociais e Recreativos, de Lazer e Entidades Congêneres
• Parques de Diversão (Indoor, Terrestres, Aquáticos e Temáticos), Camping, Pesque-Pague, Kart, Recantos e Thermas
• Estabelecimentos de Diversão Eletrônica e Entretenimento
• Quadras Poli Esportivas e Canchas
• Centro de Recreações e Festas Infantis
• Empresas com Serviços de Recreação e Lazer
• Casas de Boliche e Paintball
• Associações Recreativas
• SESI, SESC e SEST
• Entidades Assistenciais, Lares, Orfanatos e Abrigos de Caráter Beneficente
• APMI´s – Associação de Proteção à Maternidade e Infância
• Associações e Conselhos Comunitários
• Clube de Mães e Associações de Moradores
• Movimentos, Fundações, Sociedades Assistenciais e Associações Beneficentes
• APAE´s e Casas de Assistência aos Deficientes
• Casas Lares, Casas de Repouso, Asilo de Idosos
• Serviço Social e Entidades do Terceiro Setor
• SENAI, SENAC, SENAT, SESCOOP e SENAR
• Cursos Livres em geral (Informática, Dança, Música, Artes, Cabeleireiro, etc.)
• Centros Educacionais
• Cursos de Idiomas e Ensino de Línguas Estrangeiras
• Cursos Pré Vestibulares e Preparatórios para Concursos
• Escolinhas de Futebol, Natação e Dança
• Cursos Profissionalizantes (Indústria / Comércio)
• Cursos de Treinamento em geral (Vigilantes; Culinária, Corte e Costura, etc)
• Cursos de Aprendizagem Profissional e Treinamento Gerencial
• Fundações Educacionais
• Central de Estágios
• Agenciamento de Profissionais para Atividades Esportivas, Culturais e Artísticas
• Associações em geral
• Associações de Empregados ou Empregadores
• Associações Comerciais e Industriais
• Associações Patronais e Empresariais
• Associações ou Entidades de Classe para qualquer finalidade (profissionais liberais ou não)
• Associações de Defesa de Direitos Sociais, ECAD
• Associações ligadas à Cultura e à Arte
• APM´s – Associação de Pais e Mestres
• Grêmios Beneficentes
• Federações, Fundações e Círculos
• Partidos Políticos
• ONG’s – Organização Não Governamental;
• OSCIP’s – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
• Lojas Maçônicas
• Associações Sem Fins Lucrativos em geral
• Empresas de Organização, Produção e Promoção de Eventos Culturais
• Empresas de Organização, Produção e Promoção de Eventos Esportivos
• Empresas de Produções Artísticas, Artes Cênicas e Plásticas
• Empresas de Produções de Espetáculos Circenses e Marionetes
• Organizações Religiosas em geral: Igrejas, Ministérios, Missões, Comunidades, Templos, Congregações, Províncias, Casas de Retiro, Centros Espírita, Tendas, Irmandades, Seminários ou Institutos Religiosos, Paróquias e Mitras Diocesanas, etc.

Os municípios contemplados são:
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Ampére, Anahy, Ângulo, Antonina, Antônio Olinto, Arapoti, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Cascavel, Castro, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Contenda, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Diamante D’oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Floraí, Floresta, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guaporema, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibema, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambé, Itapejara D’oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaté, Ivatuba, Jaguariaíva, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Jesuítas, Juranda, Jussara, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Loanda, Lobato, Luiziana, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Medianeira, Mercedes, Mirador, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola D’oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre D’oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge D’oeste, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sulina, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino e Xambrê.

DEMAIS INFORMAÇÕES: 41 3224-4658
sindypsipr@sindypsipr.com.br

Retrocessos na área de saúde mental em Curitiba

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saude-mental-sindypsiSindypsi propõe discussões e ações voltadas à Saúde Mental, apoio aos psicólogos que atuam na saúde pública, bem como incentivo à decisão participativa sobre possíveis alterações no formato de atendimento prestado nos CAPS

O Sindypsi PR verificou que está em curso em Curitiba um movimento de retrocesso na área da saúde mental. Trata-se de um desmanche no atual funcionamento dos Centros de Atenção Psicossociais (CAPS), que estão sofrendo com uma tendenciosa imposição de se tornarem híbridos, ou seja, sem uma separação entre atendimentos para pacientes com Transtorno Mental (TM) e pacientes com Dependência Química (AD), como tem funcionado até hoje de acordo com uma política nacional e local de atenção à saúde mental.

Entendemos que profissionais psicólogos que atuam nesta área apresentam muita dedicação, mas também um esgotamento emocional considerável, visto que, mesmo no formato atual, já assumem muitas responsabilidades técnicas, que ocorrem em demanda excessiva, como: atendimentos em maior parte grupais, tanto de pacientes e familiares já inseridos, quanto de acolhimentos; e atenção a crises. Os profissionais assumem tais responsabilidades e buscam, por vezes, treinamentos e capacitações por conta própria, para conseguir prestar um serviço de qualidade. Além disso, existe uma precariedade de equipamentos, de conservação, limpeza e segurança no espaço físico. Neste contexto, a saúde dos trabalhadores fica defasada em vários aspectos.

Salientamos que a responsabilidade técnica assumida pelos profissionais deve ser também da gestão, que deve prezar pela saúde dos seus trabalhadores e respeitar a habilidade técnica do psicólogo em realizar tanto o plano de tratamento, como em desenvolver o tratamento em si com qualidade.

Havendo uma junção dos CAPS TM e AD em um único espaço, a tendência será de perda de qualidade no trabalho e na saúde dos profissionais, bem como precariedade nos atendimentos para a população que utiliza o serviço, devido à singularidade de cada um dos tipos de atendimento e ao volume da demanda – principalmente se não houver contratação de mais psicólogos e profissionais de outras categorias.

Defendemos que haja reuniões, audiências públicas e discussão técnica e de gestão para uma decisão não simplesmente imposta pela gestão, mas sim, realizada por todos os envolvidos e para o bem de todos. Somente assim soluções coerentes são possíveis.

Defendemos a valorização da Psicologia em sua tecnicidade e a autonomia no tratamento de comorbidades mentais e comportamentais.

Propomos que profissionais psicólogos atuantes na área, nos equipamentos de tratamento em saúde mental, sejam ouvidos, valorizados e possam participar ativamente de toda e qualquer decisão que afetará diretamente o seu trabalho.

Defendemos o SUS para todos, com aumento na garantia de acesso e com avanços. Queremos atendimentos em saúde mental com qualidade, sem retrocessos, sem CAPS híbridos.

Participe do Encontro Popular de Saúde!

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encontro-popular-de-saudeO Sindypsi PR integra a Frente Paranaense Contra a Privatização da Saúde e convida a todas/os para o Encontro Popular de Saúde,  que será realizado no dia 7 de outubro, das 13 às 17h, no Auditório da APP Sindicato (Av. Iguaçu, 880).

O Encontro terá como tema “Saúde em tempos de retrocessos e retirada de direitos” e acontece em função do atual cenário nacional, estadual e local, provocado pela lógica de desmontes, privatizações, terceirizações e congelamento de gastos por 20 anos na área da Saúde. Esse evento quer discutir e avaliar os ataques feitos ao SUS nos últimos anos e as consequências para a qualidade da atenção à saúde da população.

Também será um espaço para lideranças comunitárias, trabalhadores,conselheiros de saúde e demais pessoas que se interessem pela temática debaterem e articularem ações futuras na defesa da Saúde universal, pública, estatal e de qualidade. Essas ações serão compromissos que as entidades, associações e outros grupos mobilizados levarão à frente em seus locais de origem.

Em tempos de crise e da perda de direitos é necessário resgatar o SUS público, 100% estatal, universal e de qualidade! O movimento social é o agente mais legítimo para encaminhar essa luta, sem a ilusão de que apenas a via institucional é a solução a ser buscada.

As ações deliberadas no Seminário serão levadas ao VII Seminário da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, em Maceió-Alagoas, nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2017, e que terá o mesmo tema do Encontro Popular de Saúde.

Participe desta mobilização popular em defesa da saúde pública!