Tire dúvidas sobre a Convenção Coletiva Sindypsi PR – Sindipar, a das 36h semanais

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Os resultados da negociação feita em julho entre Sindypsi PR e Sindipar já estão valendo. A publicação do documento não foi realizada por conta dos trâmites burocráticos da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Paraná. A assessoria jurídica do Sindypsi PR afirma, no entanto, que a não publicação em nada afeta a vigência da Convenção. Saiba mais.

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindypsi PR e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar) de 2016-2017 já está valendo. De acordo com o art. 614 Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as convenções entram em vigor três dias após a data em que foram entregues aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o que foi feito logo após o término da negociação. Como a CCT tem caráter retroativo, todos os reajustes e direitos nela registrados estão vigentes desde o dia 1º de maio.

A convenção garante a redução da jornada de trabalho de psicólogas(os) celetistas da área da saúde de Curitiba e mais 52 municípios (ver lista no final) de 44 horas para 36 horas semanais. Não é permitida a redução de salário. A jornada pode continuar sendo de 44 horas apenas para as(os) psicólogas(os) organizacionais que atuam na área da saúde. Nesse caso, o reajuste salarial deve ser proporcional ao piso salarial definido pela CCT 2016-2017. Para maiores informações sobre a CCT, clique aqui.

Como atualizar salário e jornada?

A CCT tem vigência retroativa a maio. Mesmo aprovada em julho e ainda não publicada, suas determinações estão valendo desde aquele mês. Sendo assim, é necessário fiscalizar corretamente o processo de reposição dos valores devidos pelos empregadores:

  •  As horas trabalhadas para além de 36 horas semanais a partir de 1º de maio devem ser remuneradas como horas-extras, calculadas com base no novo piso salarial;
  •  A CCT prevê a reposição salarial dividida da seguinte maneira: 7% de a partir de maio até dezembro e 2,83% a partir de janeiro, totalizando 9,83%;
  •  Os benefícios (como vale alimentação, vale transporte e outros) e o valor do índice de insalubridade também devem ser reajustados aos valores previstos pela CCT;

O advogado do Sindypsi PR, Victor Mazura (OAB/PR 55098) ressalta que a responsabilidade de comunicar os empregadores da vigência da convenção é do Sindipar, mas que a(o) própria(o) psicóloga(o) pode verificar no setor de RH de onde trabalha a situação do reajuste e da diminuição da carga horária. “Os valores são devidos imediatamente e integralmente. Caso o repasse não ocorra, indicamos que a psicóloga e o psicólogo entrem em contato com o Sindypsi PR para acompanharmos o caso”, sugere Mazura.

Lista das cidades abrangidas pela CCT 2016-2017 entre Sindypsi PR e Sindipar

Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Diamante D’oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraqueçaba, Guaratuba, Lapa, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Mercedes, Missal, Morretes, Nova Santa Rosa, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Paranaguá, Piên, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Ramilândia, Reserva, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo e Tupãssi.

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