Discriminação, agressão física e até estupros corretivos marcam a vivência de estudantes travestis e transexuais no ambiente escolar. Para eles e elas, o mais elementar dos direitos, o de estudar, resulta em um sistemático ciclo de violência e exclusão. A Psicologia tem papel fundamental no enfrentamento ao sofrimento psíquico dessa parcela da juventude. Um dos dispositivos de promoção da dignidade de crianças e adolescentes trans é a utilização do nome social nas escolas. Saiba mais sobre a importância desse direito.

Discriminação, agressão física e até estupros corretivos marcam a vivência de estudantes travestis e transexuais no ambiente escolar. A estigmatização dessa população, decorrente do não reconhecimento e da imposição do que é a “normal”, começa já na infância e na adolescência, período em que crianças e adolescentes transexuais se veem vulneráveis tanto na família quanto no colégio. Frente a este cenário produtor de sofrimento, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), com a participação do Sindicato dos Psicólogos do Paraná (Sindypsi PR) e outras entidades e a pedido do Conselho Estadual de Educação do Paraná, produziram o Parecer Técnico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná Acerca da Utilização do Nome Social de Discentes Menores de 18 anos nas Escolas do Paraná.
É pelo nome social que as pessoas trans preferem ser referenciadas, em contraponto ao nome que consta no registro civil. A luta pela utilização do nome social não é secundária, já que ele garante a identidade e condição humana a essa parcela da população. No ambiente escolar, a não utilização do nome social, a proibição de utilização do banheiro adequado à identidade de gênero e as agressões físicas e emocionais formam a receita perfeita para o processo de exclusão de crianças e adolescentes transexuais da escola. “Desburocratizar o acesso de crianças e a adolescentes transexuais ao nome social é, também, contribuir para o combate à transfobia na escola”, defende o psicólogo, integrante da Comissão de Psicologia Escolar/Educacional do CRP e assessor sindical do Sindypsi PR, Cesar Fernandes (CRP 08/16715). Sendo assim, o parecer indica que qualquer membro da comunidade escolar (funcionária/o ou estudantes) pode reivindicar o uso do nome social nos registros da escola ou da universidade.
Em que se fundamenta o parecer?
O parecer é favorável à utilização do nome social e se fundamenta no Artigo 227 da Constituição Federal e em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a defesa de direitos a todos e todas, sem distinção. A publicação se baseia, também, na resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direits de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que indica o reconhecimento do nome social das pessoas travestis e transexuais em todos as esferas. Além disso, o parecer técnico cita diversas pesquisas realizadas com a população trans que auxiliam na formulação de ações que promovam a sua dignidade.
A existência da população trans questiona a atual lógica de formatação da sexualidade. O que é considerado normal hoje em dia é que o sexo biológico defina a identidade de gênero. Em um exemplo prático, seria assim: a criança nasceu com pênis, logo irá se identificar como menino e irá cumprir os papeis de gênero masculinos estabelecidos socialmente. Tal norma está em toda a estrutura social: na saúde, na educação, no âmbito jurídico e na mídia. O não enquadramento a este modelo produz, primeiramente, exclusão e marginalização e, entre os adolescentes, intensifica o isolamento social, a depressão e os pensamentos suicidas.
“Ao perceber que vai quebrar o modelo de desenvolvimento da sexualidade que é considerado único e ‘normal’, a/o adolescente se vê desamparada/o. E, na maioria dos relatos, o ciclo de agressão a esses jovens começa logo dentro de casa. Como a maioria ou sai de casa ou é expulsa, não demora pra que saiam também da escola. Depois disso, a marginalização só se intensifica”, elucida Cesar.
Frente a esta realidade, a indicação do parecer é de que os e as adolescentes menores de 18 anos não necessitam da anuência dos pais ou responsável para solicitar a utilização dos nome social no âmbito escolar. É dever do Estado assegurar condições para o livre acesso e permanência do/da adolescente nos estudos. E também é dever da família assegurar, sem constrangimentos, o acesso dos filhos e das filhas à educação. Se o núcleo familiar falha nessa missão, uma das mais importantes, é essencial garantir à população trans o direito à identidade, à intimidade e à vivência menos ameaçadora no ambiente escolar.
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