Projeto de Lei quer limitar atuação de psicólogas/os em organizações

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PLS nº 439/2015, que tramita no Senado, estabelece funções exclusivas de administradores e restringe a atuação de de psicólogas/os em funções como analista, gestor(a) e consultor(a) de Recursos Humanos

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Tramita, no Senado Federal, um projeto de lei que, se aprovado, pode colocar em jogo a atuação das/dos psicólogas/os dentro das organizações em funções como analista, gestor(a), consultor(a) de Recursos Humanos etc. Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2015, proposto pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). O texto “estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração (…) somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei”. De acordo com o site do Senado, o texto está na Comissão de Assuntos Sociais da Casa e deve ser analisado por Romero Jucá (PMDB-RR), o relator do projeto nessa etapa.

Contrária ao projeto, a psicóloga e coordenadora da Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), Andressa Roveda (CRP 08/8990), avalia que as organizações vão ser diretamente atingidas pela medida. “Elas vão perder muito, principalmente no que se refere ao desenvolvimento do ser humano. Porque é o psicólogo que tem formação para trabalhar com capacitação e comportamento, com um olhar preventivo. Os psicólogos não fazem somente diagnóstico e orientação, mas também assessoria e gestão”, argumenta.

Andressa não demonstra muito entusiasmo ao falar sobre o futuro da categoria nas organizações no caso da aprovação do PLS nº 439/2015. “Corremos o risco de ocupar um subemprego. A nossa oportunidade de crescimento profissional vai ficar restrita porque não teremos a opção de ocupar a chefia”, critica. Para ela, “apesar da evolução, a presença dos psicólogos nas organizações, que já é bastante limitada, vai ser reduzida ainda mais.”

 

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O PLS define, em onze pontos, quais são os campos da Administração e trabalhos técnicos exclusivos do Administrador. Andressa avalia que alguns desses itens criam graves restrições às empresas. “O projeto se propõe a atualizar as funções do administrador, mas, na verdade, obriga toda empresa, independentemente do tamanho, a contratar um profissional da Administração. Essa exigência vai na contramão da tendência econômica”, opina.

Andressa se refere ao Art. 1º, § 1º, inciso III do PLS nº 439/2015, que determina como competências privativas do administrador e da administradora o desenvolvimento de “métodos de soluções de conflitos nos campos da Administração e da gestão das organizações”. “As micro e pequenas empresas são maioria no Brasil, ou seja, essa exigência vai na contramão da lógica do mercado”, avalia.

Tecnólogos com registro no Conselho Regional de Administração (CRA) podem ocupar, de acordo com o PLS, cargos e funções previstas em seu Art. 1º desde que a atuação profissional esteja restrita “à respectiva área de formação, definida na Classificação Brasileira de Ocupações(…)”. Andressa, no entanto, avalia que o documento citado está obsoleto e precisa passar por uma revisão. “É necessário revisar (a Classificação Brasileira de Ocupações) talvez para todas as profissões. Hoje, há funções que o psicólogo exerce e não constam lá, e também é assim com os administradores”, propõe.

Clique aqui e leia a íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2015

 

Consulta pública

O Senado Federal lançou uma consulta pública sobre o PLS nº 439/2015. Clique aqui para votar.

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