ATENÇÃO PSIS!!!

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ATENÇÃO PSIS!!!

Você tem até 31/07/2022 para recolher a Contribuição Associativa.

O valor deste ano é de R$200,00 e deve ser recolhido via PIX chave CNPJ da Entidade: 77.954.519/0001-33 ou por transferência/depósito à agência 0369 c/c 1390-2 – Caixa Econômica.

A ASSOCIATIVA é devida/obrigatória, anualmente, por todos os psis que possuam convênio médico junto à EXTRAMED, parceira do SindyPsi e operadoras de planos de saúde.

É facultativa somente aos profissionais que não possuam convênios via SindyPsi ou que não desejam se filiar/manter filiação.

Lembramos que o inadimplemento levará à suspensão dos convênios.

Após pagamento da Associativa, envie comprovante para sindypsipr@sindypsipr.com.br ou para o whats (41) 99285-1280, informe seu nome, CPF ou nº de CRP e lhe enviaremos declaração de quitação com validade até 31/07/2023.

Atenciosamente,

FENAPSI: Acompanhe a tramitação sobre o Projeto de Lei 1214/19

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No dia 29 de junho de 2022, as 19:30 no nosso canal do YouTube vamos dialogar sobre a tramitação do Projeto de Lei 1214/19. Ele regulamenta a duração da jornada de trabalho em até 30 horas semanais.

É importante entendermos o cenários e nos mobilizarmos para garantirmos essa conquista!

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR 

#30hpsicologia

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do SINDYPSI/PR, no uso das atribuições que lhes conferem o Estatuto e a  legislação trabalhista em vigor, convoca a todas(os) as (os) Psicólogas (os) para Assembleia  Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de junho de 2022, quarta-feira, via plataforma Zoom, assim como previsto na Lei 14.010/2020 em seu art. 12, devido situação de pandemia ainda ser considerada vigente. Com início previsto para às 19 horas em 1ª convocação, com a presença da maioria de seus filiados e às 19 horas e 30 minutos em 2ª convocação, com  qualquer número de presentes, para deliberarem sobre o seguinte:

1 – Análise e aprovação da pauta de reivindicações com vistas a serem firmadas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho a vigorar no período de 2022 a 2023;

2 – Autorização para a Diretoria do SINDYPSI/PR assinar Acordos Coletivos de Trabalho ou Convenções Coletivas de Trabalho.

3 – Autorização para a Diretoria do SINDYPSI/PR em conjunto ou separadamente com a Assessoria Jurídica do Sindicato, tomar todas as medidas cabíveis no interesse da categoria.

4 – Autorização para a Diretoria apreciar e suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho, caso resultem infrutíferas as negociações.

5 – Aprovação para alteração da data de posse da Gestão 2022-2025 para 02/07/2022 (Sábado), devido a impossibilidade de membros Diretores para 01/07/2022.

 

Curitiba, 21 de junho de 2022.

Marly Terezinha Perrelli

Presidente – Gestão 2019-2022

Comunicado

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DEVIDO REGISTRO DE CHAPA ÚNICA E DISPENSA DE ELEIÇÕES, O PRAZO PARA REGISTRO DE IMPUGNAÇÕES FOI REABERTO E CONTARÁ DA DATA DE HOJE ATÉ 03/06/22 – 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS.

16.04.2022 – ATA DE ENCERRAMENTO DE PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS – TRIENIO 2022.2025 – CLIQUE AQUI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÕES SINDICAIS

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SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DO PARANÁ – SINDYPSIPR,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 77.954.519/0001-33, neste ato
representado por sua presidente, faz saber que na data de 03/06/2022, no
período das 8h às 18 horas, ocorrerão as eleições para a direitoria e conselho
fiscal, gestão 2022/2025 do SindyPsi/PR e, para tanto, convoca todos os
psicólogos associados há 6 meses ou mais e em dia com a contribuição
associativa, conforme art. 48, parágrafo 1º, d, do Estatuto do Sindicato do
Estado do Paraná, para a votação das chapas inscritas. Caso haja mais de uma
chapa inscrita, a votação ocorrerá de forma mista, ou seja, de forma digital, em
endereço a ser divulgado no site do SINDYPSI (www.sindypsipr.com.br)

Confira no anexo abaixo ⤵️

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÕES SINDICAIS

Atenção profissionais que exercem suas atividades em estabelecimentos de saúde

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AVISO!!!

Atenção profissionais que exercem suas atividades em estabelecimentos de saúde, está disponível a CCT 2021-2022 SINDYPSI e SINDIPAR CLIQUE AQUI. Favor atentar para a cláusula sexagésima sétima conforme texto de correção que segue abaixo:

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 1% (um por cento) sobre os salários mensalmente pagos, já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho, de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo, a ser recolhido até o dia 31 de março de 2022 à conta da Entidade. Banco: Caixa Econômica Federal ag: 0369 conta corrente: 1390-2 ou Pix chave CNPJ: 77.954.519/0001-33.

Parágrafo primeiro – Segundo deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do SINDYPSI, se procederá ao desconto mensalmente no importe de 1% (um por cento) sobre o salário-base do trabalhador.

Parágrafo segundo – É garantido o direito de oposição à referida contribuição até a data limite de 15/03/2022, a ser realizado de forma individual, pelo empregado, mediante envio de e-mail ao sindypsipr@sindypsipr.com.br com cópia ao Recursos Humanos do empregador. Na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da OS n. 1/2009 do M.T.E., não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão e os que forem encaminhados pelo correio mesmo que tenham sido encaminhado por A. R. Serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.

Parágrafo terceiro – (nulo)

Parágrafo quarto – Os empregadores que não efetuarem os descontos desta contribuição dos trabalhadores que não apresentaram oposição, arcarão com o pagamento deste valor com acréscimo de 100% (cem por cento).

SindyPsi deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo

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Sindypsi PR tem assessoria jurídica para os associados

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O atendimento jurídico é voltado a psicólogas e psicólogos paranaenses que enfrentam problemas relacionados ao trabalho.

Envie sua solicitação, com um breve relato, para o e-mail: sindypsipr@sindypsipr.com.br aguarde análise e logo será respondido por nossa Assessoria Jurídica.

 

Plenário aprova o teletrabalho obrigatório para mulheres grávidas durante pandemia

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O Senado aprovou o afastamento de mulheres gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. Pelo projeto, elas ficarão à disposição dos empregadores para a realização de suas tarefas de maneira remota com o mesmo salário. A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), defendeu o isolamento como maneira de proteger a gestante e o bebê. Já a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) citou a aprovação recente da inclusão das grávidas e das mulheres pós-parto na lista prioritária de vacinação. O projeto segue para a sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2021/04/plenario-aprova-o-teletrabalho-obrigatorio-para-mulheres-gravidas-durante-pandemia