Os desafios da atuação do psicólogo com os adolescentes em conflito com a lei

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O Sindicato dos Psicólogos do Paraná conversou com Leandro Muller, psicólogo que atuou por mais de 10 anos com adolescentes que cometeram atos infracionais.

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O Brasil está discutindo, em 2015, a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos. Muito se fala em impunidade, mas os dados revelam outra realidade. Os dados mais recentes, de 2013, revelam que havia mais de 23 mil adolescentes privados de liberdade no Brasil. Especialistas alertam, inclusive, que a medida de privação de liberdade é utilizada em excesso, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma série de medidas socioeducativas que tendem a ser mais eficazes no combate à delinqüência juvenil.

Neste árduo, porém necessário trabalho de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, estão presentes os psicólogos e as psicólogas. A atuação dos profissionais que executam as medidas socioeducativas devem ser pautadas na responsabilização do adolescente por seus atos infracionais sem menosprezar “a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. No processo de exclusão social vivido pela juventude brasileira nas últimas décadas, multiplicam-se os desafios do trabalho do psicólogo com essa parcela da população.

O Sindicato dos Psicólogos do Paraná (Sindypsi PR) conversou com Leandro Muller, psicólogo da Vara da Infância e Juventude de Curitiba. Leandro atuou por mais de 10 anos com adolescentes em conflito com a lei e acompanhou de perto a formulação e aplicação das medidas socieducativas previstas no ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Para o psicólogo, a problemática do ato infracional cometido por adolescentes é muito complexa e deve ser compreendida para além da dualidade do bem e do mal.

Confira a entrevista:

“A problemática do ato infracional cometido por um adolescente deve ser entendida para além da dualidade do bem e do mal, do paradigma vítima-algoz.”

Sindypsi PR: Em que instituições você trabalhou com adolescentes em conflito com a lei?

Leandro: Trabalhei de 2004 a 2006 no antigo Educandário São Francisco, hoje Cense São Francisco. Depois, de 2006 a 2010 trabalhei como Assistente Técnico e Coordenador na Coordenação de Capacitação do antigo IASP – Instituto de Ação Social do Paraná, o qual se transformou em Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ) em 2007. Em 2007, durante 5 meses fui diretor do Cense Fenix, unidade considerada de segurança máxima, com adolescentes fortemente envolvidos com a criminalidade e pertencentes a facções criminosas. Em 2011 fui para o CENSE Ponta Grossa e em 2012 para o Cense Fazenda Rio Grande. Em 2014 comecei a trabalhar no Núcleo Psicossocial das Varas da Infância e da Juventude de Curitiba, com medidas protetivas e adoção.

Sindypsi PR: Hoje em dia, qual é a sua relação com essa parcela da juventude como psicólogo do Tribunal de Justiça?

Leandro: Hoje, no Tribunal de Justiça, trabalho com medidas protetivas voltadas para crianças e adolescentes em situação de risco. Alguns destes adolescentes são autores de ato infracional e, além das medidas socieoducativas que cumprem, tem medidas protetivas cumuladas, com vistas a possibilitar que este adolescente não volte a praticar ato infracional. Na sua grande maioria, são medidas protetivas de encaminhamento para tratamento toxicológico ou inclusão no PPCAM (Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte).

Sindypsi PR: Quais são os desafios da atuação do psicólogo nessa área?

Leandro: Os grandes desafios de atuar como psicólogo nesta área são os que estão ligados com a ruptura da lógica punitiva na execução das medidas socioeducativas. Percebo uma grande diferença entre o trabalho voltado para punição destes adolescentes e o de responsabilização. A punição segue a lógica do “pagamento” de uma suposta dívida com a sociedade, bastando para tanto encarcerá-los e não oferecer-lhes nada para que possam construir uma identidade e uma forma de estar no mundo sem ser pela prática do ato infracional. É um trabalho que não exige da equipe que executa a medida a implicação com um projeto de vida deste adolescente.

Já o trabalho pautado na responsabilização deste adolescente, além de uma resposta estatal ao ato infracional cometido, busca proporcionar que o tempo de privação de liberdade seja utilizado para que este adolescente experimente outras formas de circular socialmente do que pela via da violência.

Sindypsi PR: Quais iniciativas são esperadas do psicólogo para ajudar o adolescente a encontrar outro modo de circular na sociedade?

Leandro: É preciso que o psicólogo saia do lugar cômodo e esperado de somente fazer atendimentos individuais e elaborar laudos para subsidiar decisões judiciais e lance mão da criatividade nas atividades que desenvolve junto ao adolescente. É importante destacar que a atuação de um psicólogo dentro de um Centro de Socioeducação não deve se limitar ao atendimento das demandas dos adolescentes, mas sim aliar esta necessidade à intervenção institucional. A discussão das rotinas aplicadas aos adolescentes, as atividades oferecidas e as demais decisões institucionais que afetem direta ou indiretamente a vivência do período de privação de liberdade deste adolescente devem ser objeto de intervenção do profissional da Psicologia, sempre em instância colegiada e buscando fazer valer a ideia de incompletude institucional, que é a de abrir as “portas” dos Censes para profissionais de outros programas intersetoriais ou de entidades voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Resumindo, o profissional da psicologia em um centro de socioeducação atua não somente com os adolescentes, mas também na própria instituição que priva-os de liberdade.

Dentre os procedimentos realizados para dar conta destas tarefas, algumas são ordinárias, como os atendimentos individuais aos adolescentes e suas famílias e outras demandam uma constante invenção de métodos de intervenção. Grupos operativos, de discussão ou então simplesmente para “trocar ideias” sobre um determinado tema se tornam necessários. Durante estes anos que trabalhei na execução de medidas, lancei mão de estratégias não muito convencionais para um psicólogo, como por exemplo a realização de oficinas de cinema, envolvendo desde a discussão de filmes, até a realização de oficinas de elaboração de roteiro e captação audiovisual. A busca por parcerias com entidades que pudessem realizar trabalhos com estes adolescentes também foi uma prática que sempre procurei dar importância.

Sindypsi PR: Você chegou a promover alguma atividade alternativa nas instituições em que trabalhou?

Leandro: No último Cense em que trabalhei, fui responsável pela montagem e criação de uma estação de rádio comunitária instalada dentro dos corredores escuros das galerias. Uma sala que era utilizada para guardar produtos de limpeza ou os colchões dos adolescentes que estavam cumprindo “sanção disciplinar” virou um estúdio de rádio. Neste espaço, pudemos transformar muitas questões trazidas em grupo ou individualmente sobre os direitos da criança e do adolescente ou então sobre violência, uso de substâncias psicoativas e os desafios da vida “lá fora” em programas de rádio. Hoje este projeto conta com o apoio e execução de oficinas pelo NCEP – Núcleo de Comunicação e Educação Popular da UFPR.O trabalho de responsabilização destes adolescentes e a busca de propiciar espaços para que ele possa reconstruir sua identidade através de um outro lugar que não o da prática do ato infracional demandam do psicólogo uma abertura ao novo e à articulação com outros saberes e fazeres.

Sindypsi PR: E as condições de trabalho? Conseguem garantir que o trabalho seja executado plenamente?

Leandro: Um dos grandes desafios do psicólogo é a falta de estrutura física e de recursos humanos para desenvolver seu trabalho. O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) dimensiona que, para cada grupo de 20 adolescentes, é necessário uma dupla de um psicólogo e um assistente social, mas, na prática, este dimensionamento não é respeitado. A intervenção do psicólogo, na maioria dos Censes do Paraná, acaba sendo solitária e ele tem que dar conta do trabalho que teria que ser desenvolvido por uma equipe interdisciplinar. É comum que, com a falta de profissionais de outras áreas, o psicólogo tenha que fazer às vezes do assistente social e do pedagogo. O descaso do poder público com a execução das medidas socioeducativas contribui para a queda da qualidade do serviço prestado e para a falta de garantia de direitos dos adolescentes privados de liberdade.

Sindypsi PR: Qual era o perfil dos adolescentes em conflito com a lei que você atendia?

Leandro: Na sua grande maioria, em torno de 80%, eles estavam há pelo menos 3 anos longe das salas de aula. Outro dado relevante, que não tenho nenhuma pesquisa sistematizada, portanto empírico, é que a sua grande maioria buscou a prática do ato infracional como forma de demarcar sua existência na sociedade e ter acesso a uma senha de reconhecimento social através da violência.A maioria deles teve, algum momento de suas vidas, seus direitos fundamentais lesados pela família, pelo Estado e pela sociedade.

“O que precisamos é fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e colocar em prática o que o ECA e o SINASE já trazem em seus textos, que é o de garantir à infância e adolescência prioridade absoluta dentro das políticas públicas.”

A preparação dos profissionais para trabalharem em um Cense já foi muito mais valorizada do que é atualmente. Anteriormente havia um programa de formação continuada destes servidores, mas, com as mudanças nas políticas da infância e da juventude no âmbito estadual, a socioeducação deixou de ser prioridade. Este é um ponto de vista bem particular e espero que tenha mudado, mas não tenho informações mais detalhadas por não estar mais atuando diretamente na área. Essa preparação de responsabilidade do Governo do Estado e do CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) não é exclusiva para programas de privação ou restrição de liberdade, mas estes órgãos devem possibilitar aos municípios capacitação para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

Sindypsi PR: Você acompanhou de perto a implementação o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, responsável por nortear o Poder Público na aplicação das medidas socioeducativas a adolescentes em conflitos com a lei. Quais são os desafios de implementação?

Leandro: A grande mudança proporcionada pelo SINASE diz respeito à execução das medidas socioeducativas e às responsabilidades dos entes envolvidos. O Sinase é um documento legal que possibilita uma ruptura com o viés punitivo das medidas socioeducativas e estabelece critérios para avaliar se este adolescente pode progredir para uma medida socioeducativa menos restritiva ou se ela deve continuar a ser aplicada. O grande diferencial do SINASE é que ele determina que cada adolescente tenha um Plano Individual de Atendimento (PIA), com diversos eixos que o norteiam e que procuram dar conta da complexidade que é a adolescência. Este plano é construído logo na chegada do adolescente ao programa e seu principal ator é o próprio adolescente, que estipulará metas a curto e médio prazo a serem alcançadas e que estão diretamente ligadas à sua história pessoal e ao ato infracional cometido. O Plano Individual de Atendimento é assinado por toda a equipe, pelo adolescente e pela família dele.

Ou seja, é um documento norteador das ações com este adolescente específico, no qual ele assume compromissos, assim como a equipe e direção da instituição no sentido de possibilitarem que estas metas se concretizem. Envolve temas sobre sua saúde, passando pela escolarização, profissionalização, esporte, lazer e cultura, além da convivência familiar e comunitária.

Outro avanço do SINASE está no âmbito institucional, pois ele estabelece fluxos entre o sistema de justiça juvenil e o Poder Executivo, além de atribuir competências a estes entes, sempre tendo como pano de fundo o melhor interesse do adolescente. Evita, de certa forma, muitas arbitrariedades que nada contribuem para a responsabilização destes adolescentes e que antes eram práticas já cristalizadas. Estabelece também a obrigatoriedade de registro destes programas junto aos Conselhos de Direitos, aumentando o controle social, além da construção de documentos imprescindíveis para uma reorganização institucional, como projeto político-pedagógico e regimento interno.

Sindypsi PR: Muitas vezes, o adolescente em conflito com a lei é tratado como terrorista. Essa representação faz jus à realidade que você vivenciou?

Leandro: Nem monstros, nem anjos. A problemática do ato infracional cometido por um adolescente deve ser entendida para além da dualidade do bem e do mal, do paradigma vítima-algoz. Ao entendermos a adolescência como um espaço historicamente construído e de busca pela construção de uma identidade adulta, podemos compreender um pouco mais sobre os motivos que levam um adolescente a buscar sua inclusão social através da prática do ato infracional. É uma forma de inclusão perversa, em que a identidade de “infrator” acaba sendo uma das poucas possibilidades de circular socialmente e de ser visto, percebido em meio à paisagem urbana. O desejo de consumo das coisas, sejam elas materiais ou imateriais, é algo totalmente democratizado, mas a possibilidade de acesso a essas coisas não tem a mesma abrangência. Se pensarmos que nossa identidade social passa pelo que produzimos de útil para a sociedade e muitos destes adolescentes não conseguem ter acesso a políticas públicas que permitam que eles afirmem sua existência de maneira positiva nos meios sociais que circulam, recorrer ao uso da violência e da prática do ato infracional é uma tentativa de imposição da sua existência através do medo. O mundo do crime e sua inclusão nele é a garantia de se obter uma “senha” para circular socialmente, de se tornar visível. Por isto é preciso que pensemos a relação entre adolescência e violência para além de uma lógica dualista de bom ou mau sujeito. O adolescente autor de ato infracional não é um “coitadinho” passivo dentro desta construção. Longe disto, tem papel ativo dentro deste complexo sistema de engendramento identitário e o grande desafio aos operadores das MSE é o de criar formas de reverter este processo e possibilitar a estes adolescentes outras formas de circular socialmente e terem sua existência reconhecida que não pela via da prática do ato infracional.

“A nova redação dada ao projeto (PEC 171/93, que reduza maioridade penal no Brasil) e que irá a votação é uma aberração jurídica e, do ponto de vista da Psicologia, cria um sujeito que ora deve ser tutelado pelo Estado devido à sua incapacidade de gerir sua própria vida, como no caso de medidas protetivas aplicadas a crianças e adolescentes até os 18 anos de idade, ora o coloca como totalmente responsável pelos seus atos.”

Sindypsi PR: Como você avalia a proposta de redução da maioridade penal que tramita no Congresso Nacional?

Leandro: Primeiramente, sou contra a redução da maioridade penal para qualquer tipo de crime. Em segundo lugar, durante os anos que trabalhei com adolescentes privados de liberdade, em nenhum caso o tempo prolongado de privação de liberdade foi determinante para o sucesso da medida socioeducativa. A atual proposta em pauta, depois da manobra regimental perversa de Eduardo Cunha, é uma demonstração de que o que está em jogo é o poder de fazer prevalecer a sua vontade. A nova redação dada à Proposta de Emenda Constitucional 171/93 e que irá à votação é uma aberração jurídica e, do ponto de vista da Psicologia, cria um sujeito que ora deve ser tutelado pelo Estado devido à sua incapacidade de gerir sua própria vida, como no caso de medidas protetivas aplicadas a crianças e adolescentes até os 18 anos de idade e ora o coloca como totalmente responsável pelos seus atos. É uma proposta contraditória, ao analisarmos as demais legislações que versam sobre infância e adolescência, cujo pano de fundo é uma disputa política e ideológica que tem por objetivo desconstruir e negar as lutas dos movimentos sociais e setores da sociedade para que tivéssemos uma legislação que desse conta da complexidade que é a infância e a adolescência e seus desdobramentos. O que precisamos é fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e colocar em prática o que o ECA e o SINASE já trazem em seus textos, que é o de garantir à infância e adolescência prioridade absoluta dentro das políticas públicas. O SINASE é uma lei relativamente nova e que ainda está em fase de implantação, ele precisa muito mais da atenção da sociedade e do Congresso Nacional que a proposta de redução da maioridade penal. Não podemos deixar que ideais conservadores e liberais maculem todas as conquistas destes 25 anos pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É uma guerra de princípios e devemos continuar no “front” com todas as armas que temos à mão para que não nos roubem isso que conquistamos. Devemos lutar também por uma execução de medidas socioeducativas que considerem o adolescente dentro da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo-lhes dignidade. Isso só se faz com equipes completas e capacitadas, estrutura física adequada e políticas intersetoriais efetivas.


Assista à mesa redonda “Psicologia e Redução da Maioridade Penal”, realizada pelo Sindicato dos Psicólogos do Paraná, Conselho Regional de Psicologia do Paraná e movimento Paraná Contra a Redução da Maioridade Penal

Parte 1:

Parte 2:

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