Psicólogo(a), não deixe de pagar a contribuição sindical 2016

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contribuicao2016É obrigatória e o boleto foi enviado via Correios, para pagamento da Guia de Contribuição Sindical referente ao ano de 2016.

Muitos psicólogas/os desconhecem a importância de realizar o pagamento desta taxa e por isso a gestão do Sindypsi-PR sistematizou algumas informações importantes e respostas às dúvidas mais frequentes.

O que é a Contribuição Sindical?

É uma contribuição social, uma taxa de pagamento obrigatório a todos os psicólogos e psicólogas com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, independente do estado em que se encontra o profissional (liberal/autônomo, empregado). Sua existência está prevista e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). A contribuição sindical será recolhida anualmente, de uma só vez através do pagamento do boleto cujo vencimento é o último dia do mês de fevereiro. O valor da Contribuição Sindical de 2016 é de R$ 102,80.

Porque é necessário pagar a Contribuição Sindical?

Além de ser obrigatória, a taxa de Contribuição Sindical reverte em benefícios aos psicólogos, que fortalecem sua entidade representativa local e nacional. Parte do valor é destinado ao Sindicato e à Federação Nacional e parte do valor é destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações de geração de trabalho, emprego e renda.

Se estou empregada/o e meu empregador desconta o valor de um dia de trabalho no mês de março, preciso pagar o boleto da Contribuição Sindical do Sindypsi-PR?

Sim, a menos que o seu empregador recolha este valor para o Sindypsi-PR. Assim, você deve solicitar ao seu empregador que efetue o recolhimento da contribuição sindical ao SINDYPSI, o que lhe isenta de pagar a Contribuição Sindical via boleto. No site do Sindicato, no botão “Saiba mais sobre a filiação no Sindypsi” existe um modelo de carta que você pode apresentar ao seu RH fazendo esta solicitação. Ainda, para evitar que o desconto seja realizado em nome de outra entidade, indevidamente e em duplicidade, orientamos que após o pagamento o Psicólogo encaminhe comprovante para a Gerência de Pessoal para que não seja descontado em duplicidade ou que você seja considerado inadimplente.

Já sou filiado a outro Sindicato, preciso pagar a Contribuição Sindical recolhida pelo Sindypsi-PR?

Sim, todos as/os psicólogas/os com registro ativo devem pagar esta taxa. O pagamento da Contribuição Sindical não significa sindicalização, mas o pagamento de uma taxa regulada e prevista por lei.

Porque o Sindicato manda dois boletos de Contribuição por ano?

Ao início do ano, o Sindypsi-PR envia a Guia de Contribuição Sindical. No meio do ano, a de Contribuição Associativa. A Contribuição Associativa, enviada à categoria no mês de julho, refere-se à sindicalização do psicólogo ao Sindypsi-PR. A filiação é facultativa, portanto seu pagamento não é obrigatório.

Ao associar-se, além de ter acesso aos convênios e benefícios que o sindicato oferece, você contribui para o fortalecimento das lutas da categoria, como a campanha pela redução da jornada de trabalho para 30 horas e o estabelecimento de um piso salarial. Se você se interessa pela sindicalização, entre em contato com o Sindypsi-PR.

O pagamento da Contribuição Sindical me torna sindicalizado ao Sindypsi-PR?

Não. Você só se torna sindicalizado quando paga a Contribuição Associativa, procedendo a sua filiação ao Sindicato.

O não pagamento do boleto da Contribuição Sindical pode me trazer problemas?

Pode. Como é uma taxa de pagamento obrigatório, exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seu não pagamento pode implicar em dívida ativa e impedir a posse em concursos públicos e contratações.

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