A Contribuição Sindical trata-se de um tributo, devido por lei, encontrando-se previsto e regulamentado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Art. 578 em diante. É recolhida anualmente no mês de fevereiro, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), encaminhada pelo Sindicato de Categoria a todos os profissionais que possuem registro ativo junto ao Conselho de Classe, através de boleto emitido pela Caixa Econômica Federal.
A contribuição sindical é um imposto e os sindicatos podem cobrá-lo via judicial, porém a política de nosso sindicato não é coagir o profissional a pagar. Optamos pelo caminho da consciência, onde cada profissional deve aderir ao seu órgão de classe e contribuir, não só com o pagamento, mas com uma contribuição participativa , oferecendo seus potenciais em prol da psicologia. Isto acaba sendo uma questão de cidadania, pois o cidadão é aquele que contribui com a coletividade. Ao não pagar a contribuição sindical o psicólogo coloca-se em uma situação vulnerável, pois não está cumprindo a lei e sujeito às sansões previstas.
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