Homologação – Relação de documentos necessários

Documentos necessários para homologação junto ao Sindypsi:

 

 

a)    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias; três para o empregado, uma para sua documentação pessoal e duas outras pra movimentação do FGTS junto ao banco depositário e outra para o empregador.

b)    Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada.

c)    Registro de empregado em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios, quando informatizado (Portaria MTPS n. 3.626/91).

d)    Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão.

e)    Cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa em vigor.

f)     Duas últimas Guias de Recolhimento (GFIP) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quitadas, ou extrato bimestral atualizado da conta vinculada.

g)    Nos casos de dispensa sem justa causa (código 01), a apresentação da guia de Recolhimento Rescisório (GRFP), quitada e as guias de habilitação ao Seguro desemprego ( comunicação de Dispensa – CD com requerimento anexo ).

h)   Contrato Social

i)     Carta de preposição (em caso de comparecimento de representante do empregador).

j)      Discriminativo das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes, no verso do Termo de Rescisão.

k)    Exame Médico Demissional, nos termos da Norma Regulamentada n. 7 de Segurança e Saúde no Trabalho.

l)     PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

 

Obs: Na falta de documentos exigidos a homologação não será realizada!

 

Agendamentos devem ser realizados pelo e-mail: sindypsipr@sindypsipr.com.br