Atualizações do processo Eleitoral 2025-2028
Realizada Assembleia, em 13/06/2025, às 17h, em segunda convocação, para Aclamação da Chapa Única inscrita no processo, declarou-se esta Eleita sem objeções dos presentes.
Atualizado em: 17/06/2025 às 10h54.
Dados da chapa eleita em Assembleia de 13/06/2025, com posse agendada para 02/07/2025:
| CARGO | NOME | CRP |
| 1. Presidente | MARLY TEREZINHA PERRELLI | CRP – 08/04561 |
| 2. Vice – Presidente | ELIANE TADRA KIEL | CRP 08/10348 |
| 3. (1o) Secretaria | AMANDA CAROLINA ROCHA | CRP 08/24787 |
| 4. (2o) Secretaria | GIOVANA PAGLIARI DOS SANTOS | CRP 08/28526 |
| 5. (1o) Tesoureira | DANIELE JASNIEWSKI | CRP – 08/12483 |
| 6. (2o) Tesoureiro | VANIA KWIATKOWSKI LEAL | CRP – 08/19064 |
| 7. Conselheiro Fiscal | EVELINE FAVERO | CRP – 08/22258 |
| 8. Conselheiro Fiscal | DANIELLY BERNECK COAS RIBEIRO | CRP – 08/7948 |
| 9. Conselheiro Fiscal | MARIA DE LOURDES PEREIRA DIEDRICHS | CRP – 08/21611 |
| 10. Suplente | FABRICIO DUIM RUFATO | CRP – 08/21181 |
| 11. Suplente | WENDER RAFAEL DOS SANTOS | CRP – 08/19359 |
| 12. Suplente | JULIO CEZAR ZONATTO DA SILVA | CRP – 08/11142 |
| 13. Suplente | MARCOS CABRAL NIETSCHE | CRP – 08/14613 |
| 14. Suplente | KELLY HELENA CORREIA KLEIN | CRP – 08/17175 |
| 15. Suplente | CINTYA THAYSE YOSHISAKI | CRP – 08/14455 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS TRIÊNIO 2025-2028
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DO PARANÁ – SINDYPSIPR, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 77.954.519/0001-33, neste ato, representado por Comissão Eleitoral estabelecida em ata de Assembleia Geral Extraordinária de 01/04/2025, para estes fins, faz saber que na data de 13/06/2025 (sexta-feira), no período das 8h às 14h, estará em funcionamento a Secretaria do SindyPsi/PR para as eleições da Diretoria e Conselho Fiscal, Gestão 2025/2028 do SindyPsi/PR. E, para tanto, convoca todos os Psicólogos associados há mais de 6 meses e que estejam em dia com a contribuição Associativa, conforme art. 48, parágrafo 1º, d, do Estatuto do SindyPsi/PR, para a votação das chapas inscritas. Caso haja mais de uma chapa inscrita, a votação ocorrerá de forma online, via sistema digital e auditável SINDIS, em endereço a ser divulgado no site do SINDYPSI (www.sindypsipr.com.br), em tempo hábil, para acesso dos associados aptos como votantes, via formulário único e por CPF, para votação. A votação será única e exclusivamente liberada aos CPFs dos Associados quites com suas obrigações sindicais. Do registro das chapas: O registro das chapas concorrentes deverá ser realizado no prazo de 15 dias corridos, a partir da publicação do presente Edital, sendo elegíveis chapas compostas integralmente por Psicólogos Associados há mais de 6(seis) meses, contados até a data limite p/ candidatura constante neste Edital. Ainda, o pedido de inscrição da chapa deverá acompanhar a seguinte documentação:
- Listagem da chapa como um todo, com nome completo, CPF, nº de CRP e cargo pretendido por cada candidato (em Excel ou PDF). A relação de cargos deverá constar com 15(quinze) candidatos, quais sejam: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 3 Conselheiros Fiscais e 6 Suplentes;
- Cópia de comprovante de endereço em nome de cada candidato(a), dos últimos 90(noventa) dias;
- Cópia de declaração de filiação de cada candidato(a), que comprove vínculo associativo ao SindyPsi/PR superior a 6(seis) meses;
- Cópia de CPF e RG ou CNH de cada candidato(a) (frente e verso);
- Certidão de quitação eleitoral de cada candidato(a);
- Certidão de antecedentes criminais de cada candidato(a);
- Cópia da Carteira de Identificação Profissional de cada candidato(a) – CRP-PR (CIP ou e-CIP – frente e verso);
- Certidão de Inteiro Teor de cada candidato(a), emitida pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná, anualmente, após quitação de anuidade.
Os documentos, ainda que pertencentes a cada candidato, deverão ser enviados em e-mail único, com pedido de registro da chapa p/ concorrer ao pleito Triênio 2025-2028, para conferência e validação da Comissão Eleitoral.
Os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados ao e-mail: sindypsipr@sindypsipr.com.br, em assunto informar: Candidatura Eleições Triênio 2025-2028. Serão confirmados os recebimentos dos e-mails e documentos apenas para fins de ciência das chapas, não para correções ou complementações documentais.
A divulgação das chapas concorrentes aptas à candidatura será realizada em até 5(cinco) dias úteis após a data limite para inscrição das mesmas, via site do SindyPsi-PR, podendo haver impugnação das candidaturas no prazo de 15 dias corridos. A partir da divulgação das chapas inscritas, havendo impugnação, esta será julgada pela Comissão Eleitoral, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
Recursos às eleições poderão ser interpostos em até 15 dias corridos após a Assembleia que declarará a chapa vencedora, os quais serão julgados pela Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias corridos. A assembleia que declarará a chapa vencedora ocorrerá logo após conferência dos votos, pela Comissão Eleitoral e 1(um) representante de cada chapa inscrita, em 13/06/2025 (sexta-feira), às 16h30 em primeira convocação, com a maioria dos associados e às 17hs, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, de forma híbrida, via plataforma Google Meet, ou outra que comporte o número de participantes, com transmissão direta da Sede da Entidade. E, para acesso à Assembleia de resultado das eleições em 13/06/2025, os profissionais deverão confirmar sua participação via e-mail sindypsipr@sindypsipr.com.br, ou via WhatsApp (41) 99285-1280, até as 12 horas do dia 13/06/2025, para recebimento de link de acesso.
Não obstante as orientações apresentadas, os interessados em montar chapa para concorrer às eleições do SINDYPSI/PR, deverão consultar o Estatuto do Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná, disponível na página: www.sindypsipr.com.br. E, em caso de dúvidas, enviar e-mail para sindypsipr@sindypsipr.com.br A/C da Comissão Eleitoral.
As chapas concorrentes não poderão se utilizar de quaisquer recursos da Entidade para realização de campanha eleitoral, a exemplo: auxílio, custeio ou reembolsos financeiros, comunicação via redes sociais, grupos de whatsapp, reuniões em Sede, dados de contato de profissionais e outros, oriundos, pertencentes ou vinculados ao SindyPsi/PR.
Em caso de haver uma única chapa concorrente, a votação será realizada por aclamação, na mesma hora e data mencionadas acima, pelo que, não ocorrerão os trâmites de votação. Constando da pauta do dia a aclamação da chapa única ou a declaração da chapa vencedora, para Gestão do SindyPsi/PR de 02/07/2025 a 02/07/2028.
Sendo o que se apresenta, firmam o presente a Comissão Eleitoral para Eleições Triênio 2025-2028.
Curitiba-PR, 11 de abril de 2025.
Alex Mena Ávila Tonio Dorrenbach Luna
CRP 08/7611 CRP 08/7258
Presidente Vice-Presidente
Mayra Cristiane Woytovetch Brasil
CRP 08/8929
Secretária
CALENDÁRIO ELEITORAL
| Data | Base Legal | Atividade |
| 11/04/2025 | Estatuto SindyPsi/PR Art. 48 | Publicação do Edital |
| 26/04/2025 | Deliberação Comissão Eleitoral | Prazo máximo para inscrição das chapas concorrentes |
| 02/05/2025 | Deliberação Comissão Eleitoral | Prazo máximo para publicação dos nomes das chapas concorrentes e seus respectivos componentes |
| 17/05/2025 | Deliberação Comissão Eleitoral | Prazo máximo para impugnação das chapas inscritas |
| 23/05/2025 | Deliberação Comissão Eleitoral | Prazo máximo para divulgação do resultado do julgamento das impugnações |
| 13/06/2025 | Estatuto SindyPsi/PR Art. 48, §3º | ELEIÇÕES (em caso de mais de uma chapa inscrita) |
| 13/06/2025 | Estatuto SindyPsi/PR Art. 48, §3º | Assembleia Geral Ordinária de Declaração de Chapa Eleita |
| 28/06/2025 | Estatuto SindyPsi/PR Art. 48, “f” | Prazo máximo para interpor recurso contra o processo eleitoral |
| 30/06/2025 | Deliberação Comissão Eleitoral | Prazo máximo para divulgação do resultado do julgamento dos recursos |
| 02/07/2025 | Estatuto SindyPsi/PR Art. 48, §3º | Posse da Diretoria eleita Triênio 2025-2028 |
Observação: O pedido de envio de documentos em e-mail único se dá pela necessidade de melhor organização, contudo, dada a impossibilidade de adequação/redução de arquivos a serem enviados, poderá a chapa subdividir os envios dos documentos em mais de um e-mail, contudo, identificando cada e-mail de forma clara e objetiva. Sugere-se enumeração, a exemplo: Arquivos Chapa (nome da Chapa) 1/2, Arquivos Chapa (nome da Chapa) 2/2.