Atenção profissionais que exercem suas atividades em estabelecimentos de saúde

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AVISO!!!

Atenção profissionais que exercem suas atividades em estabelecimentos de saúde, está disponível a CCT 2021-2022 SINDYPSI e SINDIPAR CLIQUE AQUI. Favor atentar para a cláusula sexagésima sétima conforme texto de correção que segue abaixo:

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 1% (um por cento) sobre os salários mensalmente pagos, já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho, de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo, a ser recolhido até o dia 31 de março de 2022 à conta da Entidade. Banco: Caixa Econômica Federal ag: 0369 conta corrente: 1390-2 ou Pix chave CNPJ: 77.954.519/0001-33.

Parágrafo primeiro – Segundo deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do SINDYPSI, se procederá ao desconto mensalmente no importe de 1% (um por cento) sobre o salário-base do trabalhador.

Parágrafo segundo – É garantido o direito de oposição à referida contribuição até a data limite de 15/03/2022, a ser realizado de forma individual, pelo empregado, mediante envio de e-mail ao sindypsipr@sindypsipr.com.br com cópia ao Recursos Humanos do empregador. Na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da OS n. 1/2009 do M.T.E., não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão e os que forem encaminhados pelo correio mesmo que tenham sido encaminhado por A. R. Serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.

Parágrafo terceiro – (nulo)

Parágrafo quarto – Os empregadores que não efetuarem os descontos desta contribuição dos trabalhadores que não apresentaram oposição, arcarão com o pagamento deste valor com acréscimo de 100% (cem por cento).

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