No mês de fevereiro, o Sindypsi PR envia a guia de Contribuição Sindical à casa das(os) psicólogas(os) paranaenses. Existem duas maneiras de fazer o recolhimento do imposto: pelo pagamento do boleto enviado à sua residência ou pelo desconto de um dia de trabalho diretamente da folha de pagamento. No segundo caso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que o desconto seja realizado no mês de março.
Se, ao receber o holerite, você identificar que o valor de um dia de trabalho foi destinado ao Sindypsi PR, a sua Contribuição Sindical está em dia. Mas, para evitar transtornos, pedimos que você solicite ao RH da sua empresa que entre em contato com o Sindypsi PR e informe que o procedimento foi realizado. Como o depósito não é nominal, o empregador precisa notificar o sindicato de que a transação foi feita em seu nome. Somente a partir disso conseguiremos regularizar sua situação em nosso cadastro.
Relembramos que trata-se de um imposto federal cobrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio dos sindicatos. Clique aqui e tenha mais informações sobre a taxa.
Qualquer dúvida, é só enviar um e-mail para sindypsipr@sindypsipr.com.br