36h para psicólogas(os) da saúde | Empregador não reduziu a jornada ou não reajustou o salário? Saiba como proceder

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acordada entre o Sindypsi PR e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindipar) para os anos de 2016 e 2017 está vigente desde maio do ano passado e já consta no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na negociação, as(os) psicólogas celetistas da saúde de Curitiba e mais 52 municípios paranaenses (conferir lista no final) conquistaram a redução da jornada de trabalho de 44h para 36h semanais. Além disso, o reajuste salarial foi de 7% a partir de maio de 2016 acrescidos de 2,83% de janeiro de 2017 em diante.

Horas extra e psicólogas(os) organizacionais

A CCT determina que, de maio de 2016 em diante, todas as horas trabalhadas para além das 36 horas semanais devem ser computadas como extraordinárias. Ou seja, se a(o) psicóloga(o) cumpriu carga horária superior nesse período, deve receber adicional de 50% por cada hora extra destinada ao trabalho. Aquelas(es) que ainda não tiveram a jornada ajustada e nem tenham recebido os valores retroativos devem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindypsi PR, que irá analisar caso a caso.

O mesmo deve ser feito por psicólogas(os) organizacionais. A CCT permite que esse setor da categoria continue com a jornada de 44 horas semanais, desde que o salário seja reajustado proporcionalmente. Aquelas(es) que ainda não acessaram esse direito devem entrar em contato com o Sindypsi PR. Nossa assessoria jurídica irá analisar o seu caso.

Cálculos

Para fazer as contas do retroativo, é necessário descobrir qual é o seu salário-hora. O esquema é simples: multiplique por 30 a quantidade de horas normais trabalhadas na semana e depois divida o resultado por seis. Um exemplo: se a psicóloga cumpre 36 horas por semana, o divisor será 180 (30 x 36 / 6 = 180). Se a jornada for de 44 horas, o divisor será 220 (30 X 44 / 6 = 220). O salário-hora é o resultado da divisão do salário-mês pelo divisor correspondente à sua jornada. Não esqueça: as horas-extra valem 50% mais que as normais.

As tabelas a seguir mostram a evolução do salário-mês e salário-hora depois de cada parcela do reajuste. A primeira se refere aos psicólogos clínicos e a segunda, aos organizacionais. Vale ressaltar que o montante pago pela hora de trabalho da(o) psicóloga(o) aumentou mais de 30% em relação ao valor previsto na CCT 2015-2016.

Municípios

Confira abaixo a lista dos municípios alcançados pela CCT 2016 entre Sindypsi PR e Sindipar:

Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Diamante D’oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraqueçaba, Guaratuba, Lapa, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Mercedes, Missal, Morretes, Nova Santa Rosa, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Paranaguá, Piên, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Ramilândia, Reserva, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo e Tupãssi.

Contato

O seu salário ou sua jornada não foram reajustados? Entre em contato com a assessoria jurídica do Sindypsi PR e descreva o seu caso com detalhes. O e-mail é sindypsipr@sindypsipr.com.br.

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