Dúvidas frequentes sobre a Contribuição Sindical 2017

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No mês de janeiro, as psicólogas e os psicólogos paranaenses recebem em casa a guia de Contribuição Sindical do Sindypsi PR. Trata-se de um imposto obrigatório regulamentado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No caso das(dos) psicólogas(os), o recolhimento é previsto para quem tem registro ativo no CRP-PR e exerce função remunerada como psicóloga(o).  Você está com dúvidas em relação à cobrança? O Sindypsi PR listou respostas às principais questões que chegam até a nossa equipe:

O que é a Contribuição Sindical?

É uma contribuição social de pagamento obrigatório para aquelas(es) que possuem registro ativo no Conselho Regional de Psicologia e exercem função remunerada como psicólogas(os).  A cobrança independe da situação profissional (liberal/autônomo ou empregado). A obrigatoriedade da Contribuição Sindical está prevista e regulamentada pelo artigo 579 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

O recolhimento é realizado anualmente e de uma só vez por meio do pagamento do boleto enviado à residência das(dos) psicólogas(os). O valor da Contribuição Sindical de 2017 é de R$ 112,90 e o vencimento está para o último dia de fevereiro.

Recebi o boleto, mas não tenho mais registro no CRP-PR.

Não se preocupe. É só enviar um e-mail para sindypsipr@sindypsipr.com.br informando a sua situação e o número do seu antigo registro no Conselho Regional de Psicologia do Paraná. A nossa equipe administrativa irá cancelar a cobrança.

Se estou empregada/o e meu empregador desconta o valor de um dia de trabalho no mês de março, preciso pagar o boleto da Contribuição Sindical do Sindypsi-PR?

Sim, a não ser que o seu empregador recolha este valor para o Sindypsi-PR. Se este não é o seu caso, solicite ao empregador que efetue o recolhimento da contribuição sindical ao Sindypsi PR, o que lhe isenta de pagar a Contribuição Sindical via boleto. Acesse o modelo de carta que você pode apresentar ao seu RH fazendo esta solicitação.

Para evitar que o desconto seja realizado em nome de outra entidade, indevidamente e em duplicidade, orientamos que, após o pagamento, a(o) psicóloga(o) encaminhe o comprovante para a Gerência de Pessoal da empresa em que trabalha. Isso pode evitar futuros transtornos.

Por que é necessário pagar a Contribuição Sindical?

Além de ser obrigatória, a taxa de Contribuição Sindical garante o funcionamento dos setores do sindicato, tais como a assessoria jurídica, o corpo administrativo e o setor de comunicação, além da infraestrutura. Ela garante que o sindicato tenha condições de defender os direitos e interesses da categoria no Paraná.

No entanto, somente uma parte do montante arrecadado permanece com o Sindypsi PR. O Art. 589 da CLT versa sobre essa divisão:

“Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a Central Sindical correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a Federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Como prevê o artigo, uma parcela do valor é destinada à Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reserva que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial e financiamento de ações de geração de trabalho, emprego e renda.

Já pago a contribuição sindical ou sou filiada(o) a outro sindicato. Preciso pagar a Contribuição Sindical recolhida pelo Sindypsi PR?

Sim, exceto para as(os) psicólogas(os) que atuam como funcionárias(os) públicas(os) estatutárias(os). Por estar enquadrada no regime estatutário, essa parcela da categoria pode optar por recolher a Contribuição Sindical para o Sindypsi PR ou para a entidade representativa de seu segmento.

Atenção: O pagamento da Contribuição Sindical não significa sindicalização, mas o pagamento de uma taxa regulada e prevista por lei.

Porque o Sindicato manda dois boletos de Contribuição por ano?

No início do ano, o Sindypsi PR envia a Guia de Contribuição Sindical, imposto obrigatório previsto pela Constituição Federal e pela CLT. No mês de julho, a categoria recebe o boleto referente à Contribuição Associativa, que garante a sindicalização do psicólogo ao Sindypsi-PR. Esta segunda Contribuição é facultativa.

Ao associar-se, além de ter acesso aos convênios e benefícios que o sindicato oferece (planos de saúde, planos odontológicos, escolas de idiomas etc), você contribui para o fortalecimento das lutas da categoria, como a campanha pela redução da jornada de trabalho para 30 horas e a aprovação do piso salarial. Se você se interessa pela sindicalização, clique aqui.

O pagamento da Contribuição Sindical me torna sindicalizado ao Sindypsi PR?

Não. Você só se torna sindicalizado quando paga a Contribuição Associativa.

O não pagamento do boleto da Contribuição Sindical pode me trazer problemas?

Pode. Como é uma taxa exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, portanto, obrigatória, a ausência de pagamento pode implicar em dívida ativa, causando impedimento em posse em concursos públicos e contratações.

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