Cara/o psicóloga/o
Não encerre 2016 com dívidas. Ainda não identificamos o recolhimento de sua Contribuição Sindical deste ano em nosso sistema. O pagamento é obrigatório e está previsto pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No caso das/dos psicólogas/os, a obrigatoriedade vale para quem está com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR). Se você já realizou o recolhimento em 2016, por favor, desconsidere esta mensagem.
O Art. 589 da CLT determina que o valor recolhido seja destinado não somente ao Sindypsi PR, mas também à Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e à “Conta Especial Emprego e Salário”, do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por financiar benefícios como seguro-desemprego, abono salarial etc.
“Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
II – para os trabalhadores:
a) 5% para a confederação correspondente;
b) 10% para a central sindical;
c) 15% para a federação;
d) 60% para o sindicato respectivo; e
e) 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’.”
Dúvidas frequentes
Por que o sindicato envia dois boletos por ano?
As guias enviadas pelo Sindypsi PR têm finalidades diferentes:
– A primeira, entregue em domicílio no mês de fevereiro, se refere à Contribuição Sindical e é de recolhimento obrigatório para as/os psicólogas/os registradas/os no CRP-PR. Por ser um imposto, não se reverte em filiação ao Sindypsi PR.
– A segunda, enviada no mês de julho, é a Contribuição Associativa, uma taxa facultativa que garante a filiação da/o psicóloga/o ao Sindypsi PR. Confira os convênios especiais disponíveis para as/os filiadas/os clicando aqui.
A ausência de pagamento pode trazer problemas?
O não pagamento da Contribuição Sindical, exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode implicar em dívida ativa e impedir contratações e a posse da/do psicóloga/o em cargos públicos.
O que fazer quando a contribuição sindical já é descontada de sua folha de pagamento?
Se o seu empregador já desconta a taxa de Contribuição Sindical para o Sindypsi PR diretamente da sua folha de pagamento, peça para o RH da empresa em que você trabalha entrar em contato conosco e enviar o comprovante. Se o desconto é feito para outro sindicato, você deve solicitar que o recolhimento seja direcionado ao Sindypsi PR. Isso lhe isenta de pagar a Contribuição Sindical via boleto. Clique aqui e acesse o modelo de carta para apresentar essa solicitação ao RH da sua empresa.
Clique no banner abaixo, solicite a segunda via do boleto e regularize sua Contribuição Sindical 2016. Sua solicitação será registrada em nosso sistema e um novo boleto será enviado por e-mail dentro de poucos dias.
