Após paralisação, salário de trabalhadoras/es da APR é depositado

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Salário de agosto foi depositado na última sexta-feira (16). Vale alimentação e vale transporte ainda não foram repassados. Secretaria de Saúde do Estado se comprometeu a colocar as dívidas em dia

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O salário dos trabalhadores da Associação Paranaense de Reabilitação (APR) lotados no Centro Hospitalar de Reabilitação (CHR) Ana Carolina Moura Xavier foi depositado na última sexta-feira (16). A conquista é resultado de dois dias de paralisação realizados na terça-feira e quarta-feira. O salário de agosto estava atrasado, mas os funcionários relataram que a demora no pagamento ocorre há meses. As quantias referentes ao vale transporte e vale alimentação devem ser repassadas até esta semana para a APR. As/os trabalhadoras/es continuam em estado de greve. Caso o pagamento de outubro não seja realizado conforme prevê a lei, o movimento deve ser retomado.

A mobilização também quebrou o silêncio em relação ao futuro dos trabalhadores da APR lotados no Hospital de Reabilitação do Paraná. Com 61 funcionários (entre eles seis psicólogos) trabalhando no centro hospitalar, a APR era uma das conveniadas com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) para prestação de serviços. Os funcionários se queixavam que informações sobre como se daria o fim do contrato da APR com a Sesa eram imprecisas, situação que parece ter chegado ao fim.

Em nota, a secretaria informou que a rescisão do contrato APR-Sesa foi realizada em 23/08/16, o que abriu um processo de transição para que a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas) assuma de vez a gestão do Hospital de Reabilitação do Paraná. A Sesa ainda divulgou que “serão realizados os levantamentos de todas as obrigações contratuais e também de natureza trabalhista por decorrência deste vínculo para que ocorram todos os pagamentos.” Sendo assim, a Fundação se compromete com os custos das rescisões dos contratos de trabalho. A nota, assinada pelo presidente da Funeas, Carlos Alexandre Lorga, ainda esclarece que, para o período de transição, deverá ser realizado um Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme prevê a Lei Estadual nº 17959/2014. O edital deve ser publicado ainda este ano.

Leia a íntegra da nota da Sesa clicando AQUI

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