O boleto da Contribuição Sindical 2016 chegou. E agora?

0
2114

O boleto da Contribuição Sindical 2016 chegou à casa das/dos psicólogas/os paranaenses e, neste período, é comum que apareçam dúvidas sobre a taxa. Reunimos as principais perguntas aqui. Confira:

O que é a Contribuição Sindical?

Também conhecida como Imposto Sindical, a taxa é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores/as do Brasil. Sendo assim, o recolhimento da contribuição é obrigatório às psicólogas e aos psicólogos que têm registro ativo no Conselho Regional de Psicologia do Paraná, independente da área de atuação (liberal, autônomo ou empregado).

Para onde vai o dinheiro?

Os recursos são distribuídos da seguinte maneira: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma das entidades do MTE que recebem essa quantia é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial e geração de trabalho, emprego e renda.

Quais ações o sindicato desenvolve com esse recurso?

O Sindicato dos Psicólogos do Paraná representa os interesses das/dos trabalhadoras/es da Psicologia no estado. A equipe do Sindypsi PR atua na luta por direitos relacionados às condições de trabalho (ações pela redução da jornada, pela implementação do Piso Regional para psicólogos, fiscalização de salários abusivos etc), na realização de palestras, cursos e debates relacionados à Psicologia, no acompanhamento de ações judiciais que envolvam as/os psicólogas/os paranaenses e no atendimento geral às demandas da categoria.

Se estou empregada/o e meu empregador desconta o valor de um dia de trabalho no mês de março, preciso pagar o boleto da Contribuição Sindical do Sindypsi PR?

Sim, a menos que o seu empregador recolha este valor para o Sindypsi PR, o que lhe isenta de pagar a Contribuição Sindical via boleto. Neste link (http://migre.me/sPh84), existe um modelo de carta que você pode apresentar ao setor de Recursos Humanos da empresa em que você trabalha solicitando que o recolhimento seja feito em nome do Sindypsi PR. Para evitar que o desconto seja realizado em nome de outra entidade, indevidamente e em duplicidade, orientamos que, após o pagamento, a/o psicóloga/o encaminhe o comprovante à Gerência de Pessoal para que não seja descontado duplamente ou considerado inadimplência.

Já sou filiada/o a outro sindicato. Preciso pagar a Contribuição Sindical recolhida pelo Sindypsi-PR?

Sim, todos as/os psicólogas/os com registro ativo no CRP-PR devem pagar a taxa. Vale ressaltar que a Contribuição Sindical não garante a sindicalização/filiação da/o psicóloga/o ao Sindypsi PR pois se refere ao pagamento de uma taxa regulada e prevista por lei.

E como faço para me filiar ao Sindypsi PR?

O que garante a sua filiação/associação ao Sindypsi PR é o recolhimento do boleto de Contribuição Associativa, taxa de pagamento facultativo enviada à categoria na metade do ano. Se você deseja se filiar, clique aqui (http://migre.me/sPhtS) e solicite a segunda via. Ao se sindicalizar, você pode aproveitar os convênios firmados entre o Sindypsi PR e prestadoras de serviço e também tem acesso a assessoria jurídica gratuita.

Meu registro no CRP está cancelado e eu recebi o boleto. O que devo fazer?

Neste caso, envie um e-mail para sindypsipr@sindypsipr.com.br informando o número do seu antigo registro e a data da plenária do CRP que aprovou o seu cancelamento. Feito isso, o nosso departamento administrativo dará baixa em sua guia de Contribuição Sindical.

O que acontece se eu não pagar a Contribuição Sindical?

Como é uma taxa de pagamento obrigatório e exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ausência de pagamento pode implicar em dívida ativa e impedir a posse em concursos públicos e contratações.

Não recebeu a guia de Contribuição Sindical 2016 via Correios?

Clique aqui e solicite a segunda via: http://migre.me/sPh70

Sem comentários

Deixe uma resposta

*