Como fica a sua carga diária de trabalho com a jornada de 36h semanais?

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Sua jornada de trabalho foi reduzida para 36h semanais com a CCT 2016-2017 Sindypsi PR – Sindipar? Veja possíveis maneiras de dividir a jornada pelos dias trabalhados.

grade-horasDSR: Descanso Semanal Remunerado

Em julho, a jornada de psicólogas/os celetistas da saúde de Curitiba e mais 52 municípios (conferir lista no final da matéria) foi reduzida de 44h para 36h. A conquista está expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016-2017 entre Sindypsi PR e Sindipar. Conversamos com a assessoria jurídica do Sindypsi PR para saber de que maneiras é possível organizar a jornada diária das/dos psicólogas/os abrangidos pela convenção.

Para responder à pergunta, deve-se levar em consideração o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição. O trecho diz que a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Também cita que é opcional a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

“A princípio, sendo a jornada inferior a 8 horas diárias, o empregador tem o direito de determinar o horário da prestação de serviços. Regimes que ultrapassem este limite diário devem ser acordados com o Sindicato para que se preservem os direitos dos trabalhadores”, salienta Victor Mazura (OAB/PR n. 55.098), do Mazura, Oliveira e Libardoni Advogados Associados, escritório responsável pela assessoria jurídica do Sindypsi PR. Mazura pontua que a redução da jornada não depende de alteração do contrato de trabalho, mas aconselha que empregada/o e empregador fixem a nova jornada por escrito.

Intervalos e descanso semanal remunerado

Se a jornada for de até seis horas diárias, a/o psicóloga/o tem direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos. Já para quem trabalha de seis a oito horas por dia o intervalo deve ser de uma hora. A distribuição da jornada não pode desconsiderar o direito ao descanso semanal remunerado, isto é, um intervalo de 35 horas consecutivas sem trabalho.

Regimes de compensação de jornada

Esses regimes permitem que o excedente trabalhado em um dia seja abonado em outro da mesma semana. Um regime de compensação pode ser aprovado em acordo individual de trabalho no caso das/dos psicólogas/os abrangidos pela CCT Sindypsi PR- Sindipar. O exemplo mais comum é a jornada 12×36, no qual a pessoa trabalha 12 horas e descansa 36. Mazura ressalta, no entanto, que a compensação de jornada deve sempre gerar algum benefício para o trabalhador. “Pode ser a extinção do trabalho ao sábado, ou a permissão que se trabalhe menos ao final do mês, como é o resultado da jornada 12×36. Algum benefício deve ser garantido. Entretanto, se a jornada respeitar o limite de oito horas diárias e de 36 horas semanais, não há restrições nas formas de compensação”, aponta.

Confira abaixo a lista dos municípios alcançados pela CCT 2016-2017 entre Sindypsi PR e Sindipar
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Diamante D’oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraqueçaba, Guaratuba, Lapa, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Mercedes, Missal, Morretes, Nova Santa Rosa, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Paranaguá, Piên, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Ramilândia, Reserva, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo e Tupãssi.


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