{"id":236,"date":"2012-03-22T17:13:16","date_gmt":"2012-03-22T17:13:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/?page_id=236"},"modified":"2015-01-16T15:25:16","modified_gmt":"2015-01-16T18:25:16","slug":"perguntas-frequentes","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/perguntas-frequentes\/","title":{"rendered":"Perguntas frequentes"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000080;\"><strong>Perguntas frequentes<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>O que \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o Sindical?<\/strong><\/p>\n<p>A Contribui\u00e7\u00e3o Sindical trata-se de um tributo, devido por lei, encontrando-se previsto e regulamentado na CLT &#8211; Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; Art. 578 em diante. \u00c9 recolhida anualmente no m\u00eas de fevereiro, atrav\u00e9s da Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana (GRCSU), encaminhada pelo Sindicato de Categoria a todos os profissionais que possuem registro ativo junto ao Conselho de Classe, atrav\u00e9s de boleto emitido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">Quais as principais leis, resolu\u00e7\u00f5es, normativas entre outros, que regem os recolhimentos sindicais?<\/span><br \/>\nCF\/88, artigo 8\u00ba.<br \/>\nCLT, artigos 578 e seguintes.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 201\/2009.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 64\/2009.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 36\/2009.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 21\/2009.<br \/>\nPortaria 982\/2010.<\/p>\n<p><strong>Profissionais que est\u00e3o sujeitos ao recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical:<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #000080;\"><em>Servidor Militar:<\/em><\/span><\/span><br \/>\nO artigo 142, \u00a7 3\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, veda ao servidor p\u00fablico militar s\u00e3o o direito \u00e0 sindicaliza\u00e7\u00e3o, por consequ\u00eancia, tais servidores n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>Fundamento Legal:<\/em><\/span><br \/>\nArt. 142. As For\u00e7as Armadas, constitu\u00eddas pela Marinha, pelo Ex\u00e9rcito e pela Aeron\u00e1utica, s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep\u00fablica, e destinam-se \u00e0 defesa da P\u00e1tria, \u00e0 garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os membros das For\u00e7as Armadas s\u00e3o denominados militares, aplicando-se-lhes, al\u00e9m das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nIV \u2013 ao militar s\u00e3o proibidas a sindicaliza\u00e7\u00e3o e a greve;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">Ent\u00e3o, sabendo-se que ao militar \u00e9 proibido sindicalizar-se, posso contribuir com o Sindicato dos Psic\u00f3logos?<\/span><br \/>\nEstando o registro profissional ativo, a contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 devida, mesmo estando na \u00e1rea militar, pois quando a lei impede a sindicaliza\u00e7\u00e3o, trata-se de filia\u00e7\u00e3o a sindicatos que tenham abrang\u00eancia para cargos militares e n\u00e3o de sindicatos correspondentes a categorias diferenciadas de atua\u00e7\u00e3o\/forma\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #000080;\">Servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais:<\/span><\/span><br \/>\nO direito \u00e0 sindicaliza\u00e7\u00e3o dos servidores civis encontra-se garantido no artigo 37, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nAssim, desde outubro de 1988, os servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais est\u00e3o obrigados \u00e0 recolher a contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical devida pelo Servidor P\u00fablico, foi regulamentada pelo TEM atrav\u00e9s das Instru\u00e7\u00f5es Normativas n. 1, de 30\/07\/2008 e a Nota T\u00e9cnica SRT\/MTE n. 36\/2009, que disp\u00f5e sobre a forma de desconto e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos servidores p\u00fablicos.<br \/>\n<em>Fundamento legal:<\/em><br \/>\n<strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA MTE N\u00ba 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 <\/strong><br \/>\n<strong>DOU 03.10.2008 <\/strong><br \/>\n<em><br \/>\nDisp\u00f5e sobre a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos servidores e empregados p\u00fablicos. <\/em><br \/>\n<em>O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 87, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e CONSIDERANDO a compet\u00eancia estabelecida no artigo 610 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, que permite a este Minist\u00e9rio a expedi\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00f5es referentes ao recolhimento e \u00e0 forma de distribui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual e municipal;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO que a exclus\u00e3o dos servidores estatut\u00e1rios do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical viola o princ\u00edpio da isonomia tribut\u00e1ria, previsto no art. 150, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO que os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que \u201cfacultada a forma\u00e7\u00e3o de sindicatos de servidores p\u00fablicos (CF, art. 37, VI), n\u00e3o cabe exclu\u00ed-los do regime da contribui\u00e7\u00e3o legal compuls\u00f3ria exig\u00edvel dos membros da categoria\u201d;<\/em><br \/>\n<em>CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que \u201cA lei que disciplina a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria (\u201dimposto sindical\u201d) \u00e9 a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual \u00e9 aplic\u00e1vel a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores p\u00fablicos\u201d, conforme os ac\u00f3rd\u00e3os dos Resp 612.842 e Resp 442.509;<\/em><br \/>\n<em>E CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais tamb\u00e9m v\u00eam aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados p\u00fablicos, resolve:<\/em><br \/>\n<em>Art. 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual e municipal, direta e indireta, dever\u00e3o recolher a contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado p\u00fablicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/em><br \/>\n<em>Art. 2\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>CARLOS LUPI<\/em><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #000080;\">N\u00e3o atuante com registro ativo:<\/span><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000080;\">Possuo registro ativo como Psic\u00f3logo, por\u00e9m n\u00e3o desenvolvo nenhum trabalho na \u00e1rea da Psicologia, sou obrigado a contribuir?<\/span><br \/>\nSim, por seu registro encontrar-se ativo, fato que o torna apto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o, subentendendo-a como existente.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline; color: #000080;\">Com registro em CTPS:<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000080;\">Possuo registro em CTPS e h\u00e1 desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical em meu holerite, como devo proceder?<\/span><br \/>\nNo m\u00eas de mar\u00e7o, os empregadores s\u00e3o obrigados a descontar, em folha de pagamento, a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical devida por seus empregados no correspondente ao valor de um dia de trabalho.<br \/>\nEntretanto, o Psic\u00f3logo empregado, que exerce na empresa atividade equivalente a seu t\u00edtulo e que j\u00e1 contribuiu para o Sindicato dos Psic\u00f3logos, poder\u00e1 apresentar c\u00f3pia do comprovante de pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical ao Departamento Pessoal da empresa em que trabalha ou \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, quando se trata de empregado ou servidor p\u00fablico, requerendo que a empresa ou o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico n\u00e3o descontem a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical devida \u00e0 Categoria preponderante (aquela que representa todos os empregados da empresa).<br \/>\nEsta regra n\u00e3o se aplica, entretanto, aos psic\u00f3logos empregados que n\u00e3o exer\u00e7am na empresa atividade equivalente a seu t\u00edtulo. Estes dever\u00e3o contribuir \u00e0 entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, mesmo que j\u00e1 tenham efetuado a respectiva Contribui\u00e7\u00e3o Sindical para a Categoria Profissional diferenciada que os representa.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #000080;\">Pessoa Jur\u00eddica:<\/span><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000080;\">Possuo cl\u00ednica e contribuo como pessoa jur\u00eddica, devo contribuir tamb\u00e9m como pessoa f\u00edsica?<\/span><br \/>\nO recolhimento da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o se confunde com o da pessoa f\u00edsica. Assim, estando o profissional inscrito no CRP, \u00e9 devida a contribui\u00e7\u00e3o sindical da pessoa f\u00edsica, como profissional liberal.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><span style=\"color: #000080;\">Aposentado:<\/span><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000080;\">Sou aposentado e isento de pagar o Conselho de Classe, mas meu registro profissional est\u00e1 ativo, sou obrigado a recolher a contribui\u00e7\u00e3o sindical?<\/span><br \/>\nSim, pois o psic\u00f3logo devidamente registrado no CRP\/PR, est\u00e1 devidamente habilitado a atuar no mercado profissional, portanto sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e contribuinte da contribui\u00e7\u00e3o sindical para sua categoria econ\u00f4mica, independente de idade e atua\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da Psicologia.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><br \/>\nIsen\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">Existe idade para isen\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical (idosos)?<\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000080;\">Existem casos pass\u00edveis de isen\u00e7\u00e3o? <\/span><br \/>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical tem natureza tribut\u00e1ria, sendo regulada por lei na sua integralidade.<br \/>\nComo no \u00e2mbito legislativo n\u00e3o existe qualquer hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode o sindicato isentar, por conta pr\u00f3pria seus representados, estando os mesmos com seus registros profissionais ativos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Inadimpl\u00eancia<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">Como ocorre a cobran\u00e7a dos inadimplentes?<\/span><br \/>\nNos termos do artigo 606 da CLT, compete aos sindicatos promover a cobran\u00e7a judicial e extra-judicial das contribui\u00e7\u00f5es sindicais em atraso.<br \/>\nEm consulta realizada no dia 12 de agosto de 2011, ao SRMT\/PR, fomos informados que ap\u00f3s a CF\/1988, o sindicato poder\u00e1 efetuar a cobran\u00e7a dos inadimplentes, independentemente de certid\u00e3o expedida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, prevista no artigo 606 da CLT.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\n<em>Art. 606 \u2013 \u00c0s entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, promover a respectiva cobran\u00e7a judicial, mediante a\u00e7\u00e3o executiva, valendo como t\u00edtulo de d\u00edvida a certid\u00e3o expedida pelas autoridades regionais do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00ba O Ministro do Trabalho, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio baixar\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es regulando a expedi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es a que se refere o presente artigo das quais dever\u00e1 constar a individualiza\u00e7\u00e3o de contribuinte, a indica\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito e a designa\u00e7\u00e3o da entidade a favor da qual ser\u00e1 recolhida a import\u00e2ncia de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 2\u00ba \u2013 Para os fins da cobran\u00e7a judicial do imposto sindical, s\u00e3o extensivos \u00e0s entidades sindicais, com exce\u00e7\u00e3o do foro especial, os privil\u00e9gios da Fazenda P\u00fablica, para cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa.<\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">San\u00e7\u00f5es a que o inadimplente est\u00e1 sujeito:<\/span><br \/>\nOs psic\u00f3logos, profissionais liberais e aut\u00f4nomos, que n\u00e3o recolherem a contribui\u00e7\u00e3o sindical dentro do prazo fixado em lei responder\u00e3o, pelos encargos previstos no artigo 600 da CLT (multa, juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria).<br \/>\nNo \u00e2mbito administrativo, dever\u00e1 o CRP apresentar den\u00fancia ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego \u2013 MTE para as devidas provid\u00eancias.<br \/>\nAinda, os conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es podem aplicar a penalidade de suspens\u00e3o do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, antes ou ap\u00f3s qualquer provid\u00eancia tomada pelo MTE.<br \/>\nPor fim, de acordo com a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 64\/2009, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes p\u00fablicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emiss\u00f5es de registros e concess\u00f5es de alvar\u00e1s, permiss\u00f5es e licen\u00e7as para funcionamento e renova\u00e7\u00e3o de atividades aos profissionais liberais e aut\u00f4nomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quita\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\n<em><strong>DOU Se\u00e7\u00e3o 1, n. 231, pub 03\/12\/2009, p. 119<\/strong><\/em><br \/>\n<em>GABINETE DO MINISTRO<\/em><br \/>\n<em>DESPACHO DO MINISTRO<\/em><br \/>\n<em>Em 2 de dezembro de 2009<\/em><br \/>\n<em>Aprovo a NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 201\/2009, em anexo, acerca da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos profissionais liberais e aut\u00f4nomos.<\/em><br \/>\n<em>CARLOS ROBERTO LUPI<\/em><br \/>\n<em>ANEXO \u2013 NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 201 \/2009<\/em><br \/>\n<em>Em virtude da necessidade de esclarecimentos acerca do disposto nos artigos 585, 599 e 608 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, esta nota tem por objeto fixar a interpreta\u00e7\u00e3o acerca dessas regras para propiciar o seu fiel cumprimento.<\/em><br \/>\n<em>2. O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o c\u00e1lculo previsto no inciso I do artigo 580 da CLT, que consiste no valor de um dia da remunera\u00e7\u00e3o percebida no emprego, mesmo que o profissional utilize a faculdade, prevista no art. 585 da CLT, de optar pelo pagamento diretamente \u00e0 entidade sindical representativa da categoria, conforme esclarece a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 21\/2009.<\/em><br \/>\n<em>3. Em face dos prazos legais para o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, os conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es devem encaminhar, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de cada ano, \u00e0s confedera\u00e7\u00f5es representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, rela\u00e7\u00e3o dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes para fins de notifica\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a.<\/em><br \/>\n<em>4. Sempre que a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer dilig\u00eancia, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, deve ser apresentada den\u00fancia ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego \u2013 MTE para as devidas provid\u00eancias.<\/em><br \/>\n<em>5. De acordo com o art. 599 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, \u00e9 prerrogativa dos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, antes ou ap\u00f3s qualquer provid\u00eancia tomada pelo MTE.<\/em><br \/>\n<em>6. Como ressaltado na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 64\/2009, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes p\u00fablicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emiss\u00f5es de registros e concess\u00f5es de alvar\u00e1s, permiss\u00f5es e licen\u00e7as para funcionamento e renova\u00e7\u00e3o de atividades aos profissionais liberais e aut\u00f4nomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quita\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical.<\/em><br \/>\n<em>Bras\u00edlia, 30 de novembro de 2009<\/em><br \/>\n<em>LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS<\/em><br \/>\n<em>Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es<\/em><br \/>\n<em>GABINETE DO MINISTRO<\/em><\/p>\n<p><strong>Pagamentos \u2013 proporcional, em duplicidade, em atraso, percentuais destinados a outras entidades:<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">No caso de ativa\u00e7\u00e3o do registro profissional junto ao CRP-8\u00aa Regi\u00e3o, ap\u00f3s a data de recolhimento anual (28\/Fev.), h\u00e1 possibilidade de recolhimento proporcional?<\/span><br \/>\nN\u00e3o se admite o pagamento proporcional.<br \/>\nE na hip\u00f3tese em que a inscri\u00e7\u00e3o do profissional liberal no \u00f3rg\u00e3o de classe ocorrer ap\u00f3s fevereiro, o Sindicato poder\u00e1 enviar a GRCS para pagamento no m\u00eas subsequente da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">Quando h\u00e1 recolhimento em duplicidade (Holerite e GRCSU), posso solicitar devolu\u00e7\u00e3o de um dos valores?<\/span><br \/>\nHavendo recolhimento em duplicidade, o Sindicato dever\u00e1 devolver 60% do valor recolhido atrav\u00e9s de GRCSU, isto, desde que o contribuinte possa comprovar que realizou realmente em duplicidade os recolhimentos e que ambos foram destinados ao Sindicato dos Psic\u00f3logos do Paran\u00e1. A devolu\u00e7\u00e3o limitar-se-\u00e1 aos valores efetivamente recebidos pelo Sindicato (60%), uma vez que, 40% do valor recolhido \u00e9 destinado automaticamente \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Psic\u00f3logos (FENAPSI), Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Profissionais Liberais CNPL e Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000080;\">Para pagamentos em atraso, como \u00e9 realizado o rec\u00e1lculo para regulariza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito?<\/span><br \/>\nOs encargos devidos pelo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical em atraso est\u00e3o previstos no artigo 600 da CLT, devendo incidir multa, juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<br \/>\n\u2022\u00a0\u00a0\u00a0 Multa 10%, nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por m\u00eas subsequente de atraso;<br \/>\n\u2022\u00a0\u00a0\u00a0 Juros de mora de 1% ao m\u00eas sobre o valor principal;<br \/>\n\u2022\u00a0\u00a0\u00a0 Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\nArt. 600 \u2013 O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical efetuado fora do prazo referido neste Cap\u00edtulo, quando espont\u00e2neo, ser\u00e1 acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por m\u00eas subseq\u00fcente de atraso, al\u00e9m de juros de mora de 1 % (um por cento) ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O montante das comina\u00e7\u00f5es previstas neste artigo reverter\u00e1 sucessivamente:<br \/>\na) ao Sindicato respectivo;<br \/>\nb) \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o respectiva, na aus\u00eancia de Sindicato;<br \/>\nc) \u00e0 Confedera\u00e7\u00e3o respectiva, inexistindo Federa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o par\u00e1grafo precedente reverter\u00e1 \u00e0 conta \u201cEmprego e Sal\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p><strong>Complemento de Legisla\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><em>GABINETE DO MINISTRO<\/em><br \/>\n<em>DESPACHO DO MINISTRO<\/em><br \/>\n<em>Em 2 de fevereiro de 2010<\/em><br \/>\n<em>Aprovo a NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 11\/2010, acerca da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos profissionais liberais e aut\u00f4nomos.<\/em><br \/>\n<em>CARLOS ROBERTO LUPI<\/em><br \/>\n<em>ANEXO<\/em><br \/>\n<em>NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 11\/2010<\/em><br \/>\n<em>Sugere a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Profiss\u00f5es Liberais \u2013 CNPL, no documento epigrafado, nova reda\u00e7\u00e3o para o item 2 da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 201, de 2009, em face de discuss\u00f5es havidas no \u201cCiclo de Debates CNPL 2010\u2033, em que foram expostas d\u00favidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mencionada nota.<\/em><br \/>\n<em>2.A solicita\u00e7\u00e3o evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribui\u00e7\u00e3o sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profiss\u00e3o, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana \u2013 GRCSU quando o empregado utilizar a op\u00e7\u00e3o prevista no art. 585 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, de efetuar o pagamento diretamente \u00e0 entidade sindical profissional.<\/em><br \/>\n<em>Bras\u00edlia, 2 de fevereiro de 2010<\/em><br \/>\n<em>LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS<\/em><br \/>\n<em>Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho<\/em><br \/>\n<em>DOU Se\u00e7\u00e3o 1 n 239, pub 15\/12\/2009<\/em><br \/>\n<em>GABINETE DO MINISTRO<\/em><br \/>\n<em>DESPACHO DO MINISTRO<\/em><br \/>\n<em>Em 10 de dezembro de 2009<\/em><br \/>\n<em>Aprovo a NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 202 \/2009, em anexo.<\/em><br \/>\n<em>CARLOS ROBERTO LUPI<\/em><br \/>\n<em>ANEXO \u2013 NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 202\/2009<\/em><br \/>\n<em>Solicitou o Instituto FGTS F\u00e1cil, que fosse revigorado entendimento relativo \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de os empregadores remeterem, \u00e0 entidade sindical, a rela\u00e7\u00e3o nominal dos empregados contribuintes da contribui\u00e7\u00e3o sindical profissional.<\/em><br \/>\n<em>2. Em que pese haver troca de informa\u00e7\u00f5es entre a Caixa Econ\u00f4mica Federal quanto ao recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos trabalhadores, os dados compilados n\u00e3o identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e a entidade sindical benefici\u00e1ria do recolhimento.<\/em><br \/>\n<em>3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar, \u00e0s entidades sindicais de trabalhadores, rela\u00e7\u00e3o nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, al\u00e9m do nome completo, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social \u2013 PIS, fun\u00e7\u00e3o exercida, a remunera\u00e7\u00e3o percebida no m\u00eas do desconto e o valor recolhido.<\/em><br \/>\n<em>4. A rela\u00e7\u00e3o pode ser enviada por meio magn\u00e9tico ou pela internet, ou ainda ser encaminha c\u00f3pia da folha de pagamentos do m\u00eas relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razo\u00e1vel \u00e9 de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical profissional.<\/em><br \/>\n<em>5. Por sua vez, a FECOM\u00c9RCIO\/SP \u2013 Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio do Estado de S\u00e3o Paulo solicitou complementa\u00e7\u00e3o da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 201\/2009, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical patronal.<\/em><br \/>\n<em>6. De fato, o art. 608 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, disp\u00f5e que as reparti\u00e7\u00f5es federais, estaduais ou municipais n\u00e3o conceder\u00e3o registro ou licen\u00e7as para funcionamento ou renova\u00e7\u00e3o de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escrit\u00f3rios ou cong\u00eaneres dos agentes ou trabalhadores aut\u00f4nomos e profissionais liberais, nem conceder\u00e3o alvar\u00e1s de licen\u00e7a ou localiza\u00e7\u00e3o, sem que sejam exibidas as provas de quita\u00e7\u00e3o do imposto sindical.<\/em><br \/>\n<em>7. Pela interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo, constata-se que, na concess\u00e3o de alvar\u00e1, permiss\u00f5es ou licen\u00e7as para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econ\u00f4mico ou profissional ou ainda em suas renova\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 exigida por parte do Poder P\u00fablico concedente a prova da quita\u00e7\u00e3o do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, sem a qual ser\u00e3o os atos praticados considerados nulos.<\/em><br \/>\n<em>Bras\u00edlia, 10 de dezembro de 2009.<\/em><br \/>\n<em>LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS<\/em><br \/>\n<em>Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho<\/em><br \/>\n<em>PORTARIA No- 982, DE 5 DE MAIO DE 2010<\/em><br \/>\n<em>O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 583, \u00a7 1\u00ba, 589 e 913 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, resolve: Art. 1\u00ba O art. 5\u00ba da Portaria n\u00ba 488, de 23 de novembro de 2005, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 24 de novembro<\/em><br \/>\n<em>de 2005, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g. 89, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/em><br \/>\n<em>\u201cArt. 5\u00ba\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos ser\u00e1 efetuada, pela CAIXA, de acordo com as filia\u00e7\u00f5es da entidade sindical constantes do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais \u2013 CNES no dia do efetivo pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical pelo contribuinte.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 2\u00ba Os valores n\u00e3o repassados a entidades sindicais de grau superior ou centrais sindicais em virtude de diverg\u00eancia nos dados indicados na Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana \u2013 GRCSU ser\u00e3o repassados integralmente pela CAIXA \u00e0 Conta Especial Emprego e Sal\u00e1rio \u2013 CEES. <\/em><br \/>\n<em>\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 ao contribuinte solicitar a restitui\u00e7\u00e3o dos valores repassados \u00e0 CEES na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, em conformidade com as normas editadas por este Minist\u00e9rio, para fins de novo recolhimento \u00e0 entidade benefici\u00e1ria.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 facultativo o preenchimento na GRCSU, pelas entidades sindicais, do campo destinado ao c\u00f3digo sindical, sendo obrigat\u00f3rio o preenchimento do campo destinado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica \u2013 CNPJ, que servir\u00e1 de base para a distribui\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo\u201d (NR)<\/em><br \/>\n<em>Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>CARLOS ROBERTO LUPI<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #333399;\">Esclare\u00e7a suas d\u00favidas acessando o seguinte link\/\u00e1udio do colunista Max Gehringer:<\/span><\/strong><\/p>\n<p>http:\/\/cbn.globoradio.globo.com\/comentaristas\/max-gehringer\/2011\/02\/21\/A-CONTRIBUICAO-SINDICAL-OBRIGATORIA.htm<\/p>\n<p><em><strong>Outras d\u00favidas? Encaminhe seu questionamento ao e-mail do SindyPsi: <a href=\"mailto: sindypsipr@sindypsipr.com.br\">sindypsipr@sindypsipr.com.br<\/a><\/strong><\/em><\/p>\n<div id=\"_mcePaste\" class=\"mcePaste\" style=\"position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;\">Perguntas frequentes&nbsp;<\/p>\n<p>O que \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o Sindical?<br \/>\nA Contribui\u00e7\u00e3o Sindical trata-se de um tributo, devido por lei, encontrando-se previsto e regulamentado na CLT &#8211; Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; Art. 578 em diante. \u00c9 recolhida anualmente no m\u00eas de fevereiro, atrav\u00e9s da Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana (GRCSU), encaminhada pelo Sindicato de Categoria a todos os profissionais que possuem registro ativo junto ao Conselho de Classe, atrav\u00e9s de boleto emitido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal.<br \/>\nQuais as principais leis, resolu\u00e7\u00f5es, normativas entre outros, que regem os recolhimentos sindicais?<br \/>\nCF\/88, artigo 8\u00ba.<br \/>\nCLT, artigos 578 e seguintes.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 201\/2009.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 64\/2009.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 36\/2009.<br \/>\nNota t\u00e9cnica SRT\/MTE 21\/2009.<br \/>\nPortaria 982\/2010.<\/p>\n<p>Profissionais que est\u00e3o sujeitos ao recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical:<\/p>\n<p>Servidor Militar:<br \/>\nO artigo 142, \u00a7 3\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, veda ao servidor p\u00fablico militar s\u00e3o o direito \u00e0 sindicaliza\u00e7\u00e3o, por consequ\u00eancia, tais servidores n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nFundamento Legal:<br \/>\nArt. 142. As For\u00e7as Armadas, constitu\u00eddas pela Marinha, pelo Ex\u00e9rcito e pela Aeron\u00e1utica, s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep\u00fablica, e destinam-se \u00e0 defesa da P\u00e1tria, \u00e0 garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os membros das For\u00e7as Armadas s\u00e3o denominados militares, aplicando-se-lhes, al\u00e9m das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nIV \u2013 ao militar s\u00e3o proibidas a sindicaliza\u00e7\u00e3o e a greve;<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, sabendo-se que ao militar \u00e9 proibido sindicalizar-se, posso contribuir com o Sindicato dos Psic\u00f3logos?<br \/>\nEstando o registro profissional ativo, a contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 devida, mesmo estando na \u00e1rea militar, pois quando a lei impede a sindicaliza\u00e7\u00e3o, trata-se de filia\u00e7\u00e3o a sindicatos que tenham abrang\u00eancia para cargos militares e n\u00e3o de sindicatos correspondentes a categorias diferenciadas de atua\u00e7\u00e3o\/forma\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>Servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais:<br \/>\nO direito \u00e0 sindicaliza\u00e7\u00e3o dos servidores civis encontra-se garantido no artigo 37, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nAssim, desde outubro de 1988, os servidores p\u00fablicos federais, estaduais e municipais est\u00e3o obrigados \u00e0 recolher a contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical devida pelo Servidor P\u00fablico, foi regulamentada pelo TEM atrav\u00e9s das Instru\u00e7\u00f5es Normativas n. 1, de 30\/07\/2008 e a Nota T\u00e9cnica SRT\/MTE n. 36\/2009, que disp\u00f5e sobre a forma de desconto e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos servidores p\u00fablicos.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\nINSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA MTE N\u00ba 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008<br \/>\nDOU 03.10.2008<br \/>\nDisp\u00f5e sobre a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos servidores e empregados p\u00fablicos.<br \/>\nO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 87, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; e CONSIDERANDO a compet\u00eancia estabelecida no artigo 610 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, que permite a este Minist\u00e9rio a expedi\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00f5es referentes ao recolhimento e \u00e0 forma de distribui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical;<br \/>\nCONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual e municipal;<br \/>\nCONSIDERANDO que a exclus\u00e3o dos servidores estatut\u00e1rios do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical viola o princ\u00edpio da isonomia tribut\u00e1ria, previsto no art. 150, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988;<br \/>\nCONSIDERANDO que os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que \u201cfacultada a forma\u00e7\u00e3o de sindicatos de servidores p\u00fablicos (CF, art. 37, VI), n\u00e3o cabe exclu\u00ed-los do regime da contribui\u00e7\u00e3o legal compuls\u00f3ria exig\u00edvel dos membros da categoria\u201d;<br \/>\nCONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que \u201cA lei que disciplina a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria (\u201dimposto sindical\u201d) \u00e9 a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual \u00e9 aplic\u00e1vel a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores p\u00fablicos\u201d, conforme os ac\u00f3rd\u00e3os dos Resp 612.842 e Resp 442.509;<br \/>\nE CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais tamb\u00e9m v\u00eam aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados p\u00fablicos, resolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual e municipal, direta e indireta, dever\u00e3o recolher a contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado p\u00fablicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCARLOS LUPI<\/p>\n<p>N\u00e3o atuante com registro ativo:<br \/>\nPossuo registro ativo como Psic\u00f3logo, por\u00e9m n\u00e3o desenvolvo nenhum trabalho na \u00e1rea da Psicologia, sou obrigado a contribuir?<br \/>\nSim, por seu registro encontrar-se ativo, fato que o torna apto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o, subentendendo-a como existente.<\/p>\n<p>Com registro em CTPS:<br \/>\nPossuo registro em CTPS e h\u00e1 desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical em meu holerite, como devo proceder?<br \/>\nNo m\u00eas de mar\u00e7o, os empregadores s\u00e3o obrigados a descontar, em folha de pagamento, a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical devida por seus empregados no correspondente ao valor de um dia de trabalho.<br \/>\nEntretanto, o Psic\u00f3logo empregado, que exerce na empresa atividade equivalente a seu t\u00edtulo e que j\u00e1 contribuiu para o Sindicato dos Psic\u00f3logos, poder\u00e1 apresentar c\u00f3pia do comprovante de pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical ao Departamento Pessoal da empresa em que trabalha ou \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, quando se trata de empregado ou servidor p\u00fablico, requerendo que a empresa ou o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico n\u00e3o descontem a Contribui\u00e7\u00e3o Sindical devida \u00e0 Categoria preponderante (aquela que representa todos os empregados da empresa).<br \/>\nEsta regra n\u00e3o se aplica, entretanto, aos psic\u00f3logos empregados que n\u00e3o exer\u00e7am na empresa atividade equivalente a seu t\u00edtulo. Estes dever\u00e3o contribuir \u00e0 entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, mesmo que j\u00e1 tenham efetuado a respectiva Contribui\u00e7\u00e3o Sindical para a Categoria Profissional diferenciada que os representa.<\/p>\n<p>Pessoa Jur\u00eddica:<br \/>\nPossuo cl\u00ednica e contribuo como pessoa jur\u00eddica, devo contribuir tamb\u00e9m como pessoa f\u00edsica?<br \/>\nO recolhimento da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o se confunde com o da pessoa f\u00edsica. Assim, estando o profissional inscrito no CRP, \u00e9 devida a contribui\u00e7\u00e3o sindical da pessoa f\u00edsica, como profissional liberal.<\/p>\n<p>Aposentado:<br \/>\nSou aposentado e isento de pagar o Conselho de Classe, mas meu registro profissional est\u00e1 ativo, sou obrigado a recolher a contribui\u00e7\u00e3o sindical?<br \/>\nSim, pois o psic\u00f3logo devidamente registrado no CRP\/PR, est\u00e1 devidamente habilitado a atuar no mercado profissional, portanto sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e contribuinte da contribui\u00e7\u00e3o sindical para sua categoria econ\u00f4mica, independente de idade e atua\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da Psicologia.<\/p>\n<p>Isen\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Existe idade para isen\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical (idosos)?<br \/>\nExistem casos pass\u00edveis de isen\u00e7\u00e3o?<br \/>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical tem natureza tribut\u00e1ria, sendo regulada por lei na sua integralidade.<br \/>\nComo no \u00e2mbito legislativo n\u00e3o existe qualquer hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode o sindicato isentar, por conta pr\u00f3pria seus representados, estando os mesmos com seus registros profissionais ativos.<\/p>\n<p>Inadimpl\u00eancia<\/p>\n<p>Como ocorre a cobran\u00e7a dos inadimplentes?<br \/>\nNos termos do artigo 606 da CLT, compete aos sindicatos promover a cobran\u00e7a judicial e extra-judicial das contribui\u00e7\u00f5es sindicais em atraso.<br \/>\nEm consulta realizada no dia 12 de agosto de 2011, ao SRMT\/PR, fomos informados que ap\u00f3s a CF\/1988, o sindicato poder\u00e1 efetuar a cobran\u00e7a dos inadimplentes, independentemente de certid\u00e3o expedida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, prevista no artigo 606 da CLT.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\nArt. 606 \u2013 \u00c0s entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, promover a respectiva cobran\u00e7a judicial, mediante a\u00e7\u00e3o executiva, valendo como t\u00edtulo de d\u00edvida a certid\u00e3o expedida pelas autoridades regionais do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O Ministro do Trabalho, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio baixar\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es regulando a expedi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es a que se refere o presente artigo das quais dever\u00e1 constar a individualiza\u00e7\u00e3o de contribuinte, a indica\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito e a designa\u00e7\u00e3o da entidade a favor da qual ser\u00e1 recolhida a import\u00e2ncia de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Para os fins da cobran\u00e7a judicial do imposto sindical, s\u00e3o extensivos \u00e0s entidades sindicais, com exce\u00e7\u00e3o do foro especial, os privil\u00e9gios da Fazenda P\u00fablica, para cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>San\u00e7\u00f5es a que o inadimplente est\u00e1 sujeito:<br \/>\nOs psic\u00f3logos, profissionais liberais e aut\u00f4nomos, que n\u00e3o recolherem a contribui\u00e7\u00e3o sindical dentro do prazo fixado em lei responder\u00e3o, pelos encargos previstos no artigo 600 da CLT (multa, juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria).<br \/>\nNo \u00e2mbito administrativo, dever\u00e1 o CRP apresentar den\u00fancia ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego \u2013 MTE para as devidas provid\u00eancias.<br \/>\nAinda, os conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es podem aplicar a penalidade de suspens\u00e3o do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, antes ou ap\u00f3s qualquer provid\u00eancia tomada pelo MTE.<br \/>\nPor fim, de acordo com a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 64\/2009, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes p\u00fablicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emiss\u00f5es de registros e concess\u00f5es de alvar\u00e1s, permiss\u00f5es e licen\u00e7as para funcionamento e renova\u00e7\u00e3o de atividades aos profissionais liberais e aut\u00f4nomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quita\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\nDOU Se\u00e7\u00e3o 1, n. 231, pub 03\/12\/2009, p. 119<br \/>\nGABINETE DO MINISTRO<br \/>\nDESPACHO DO MINISTRO<br \/>\nEm 2 de dezembro de 2009<br \/>\nAprovo a NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 201\/2009, em anexo, acerca da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos profissionais liberais e aut\u00f4nomos.<br \/>\nCARLOS ROBERTO LUPI<br \/>\nANEXO \u2013 NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 201 \/2009<br \/>\nEm virtude da necessidade de esclarecimentos acerca do disposto nos artigos 585, 599 e 608 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, esta nota tem por objeto fixar a interpreta\u00e7\u00e3o acerca dessas regras para propiciar o seu fiel cumprimento.<br \/>\n2. O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o c\u00e1lculo previsto no inciso I do artigo 580 da CLT, que consiste no valor de um dia da remunera\u00e7\u00e3o percebida no emprego, mesmo que o profissional utilize a faculdade, prevista no art. 585 da CLT, de optar pelo pagamento diretamente \u00e0 entidade sindical representativa da categoria, conforme esclarece a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 21\/2009.<br \/>\n3. Em face dos prazos legais para o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, os conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es devem encaminhar, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de cada ano, \u00e0s confedera\u00e7\u00f5es representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, rela\u00e7\u00e3o dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes para fins de notifica\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a.<br \/>\n4. Sempre que a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer dilig\u00eancia, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, deve ser apresentada den\u00fancia ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego \u2013 MTE para as devidas provid\u00eancias.<br \/>\n5. De acordo com o art. 599 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, \u00e9 prerrogativa dos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, antes ou ap\u00f3s qualquer provid\u00eancia tomada pelo MTE.<br \/>\n6. Como ressaltado na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 64\/2009, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes p\u00fablicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emiss\u00f5es de registros e concess\u00f5es de alvar\u00e1s, permiss\u00f5es e licen\u00e7as para funcionamento e renova\u00e7\u00e3o de atividades aos profissionais liberais e aut\u00f4nomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quita\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nBras\u00edlia, 30 de novembro de 2009<br \/>\nLUIZ ANTONIO DE MEDEIROS<br \/>\nSecret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es<br \/>\nGABINETE DO MINISTRO<\/p>\n<p>Pagamentos \u2013 proporcional, em duplicidade, em atraso, percentuais destinados a outras entidades:<\/p>\n<p>No caso de ativa\u00e7\u00e3o do registro profissional junto ao CRP-8\u00aa Regi\u00e3o, ap\u00f3s a data de recolhimento anual (28\/Fev.), h\u00e1 possibilidade de recolhimento proporcional?<br \/>\nN\u00e3o se admite o pagamento proporcional.<br \/>\nE na hip\u00f3tese em que a inscri\u00e7\u00e3o do profissional liberal no \u00f3rg\u00e3o de classe ocorrer ap\u00f3s fevereiro, o Sindicato poder\u00e1 enviar a GRCS para pagamento no m\u00eas subsequente da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando h\u00e1 recolhimento em duplicidade (Holerite e GRCSU), posso solicitar devolu\u00e7\u00e3o de um dos valores?<br \/>\nHavendo recolhimento em duplicidade, o Sindicato dever\u00e1 devolver 60% do valor recolhido atrav\u00e9s de GRCSU, isto, desde que o contribuinte possa comprovar que realizou realmente em duplicidade os recolhimentos e que ambos foram destinados ao Sindicato dos Psic\u00f3logos do Paran\u00e1. A devolu\u00e7\u00e3o limitar-se-\u00e1 aos valores efetivamente recebidos pelo Sindicato (60%), uma vez que, 40% do valor recolhido \u00e9 destinado automaticamente \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Psic\u00f3logos (FENAPSI), Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Profissionais Liberais CNPL e Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE).<\/p>\n<p>Para pagamentos em atraso, como \u00e9 realizado o rec\u00e1lculo para regulariza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito?<br \/>\nOs encargos devidos pelo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical em atraso est\u00e3o previstos no artigo 600 da CLT, devendo incidir multa, juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<br \/>\n\u2022\u00a0\u00a0\u00a0 Multa 10%, nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por m\u00eas subsequente de atraso;<br \/>\n\u2022\u00a0\u00a0\u00a0 Juros de mora de 1% ao m\u00eas sobre o valor principal;<br \/>\n\u2022\u00a0\u00a0\u00a0 Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria.<br \/>\nFundamento legal:<br \/>\nArt. 600 \u2013 O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical efetuado fora do prazo referido neste Cap\u00edtulo, quando espont\u00e2neo, ser\u00e1 acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por m\u00eas subseq\u00fcente de atraso, al\u00e9m de juros de mora de 1 % (um por cento) ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O montante das comina\u00e7\u00f5es previstas neste artigo reverter\u00e1 sucessivamente:<br \/>\na) ao Sindicato respectivo;<br \/>\nb) \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o respectiva, na aus\u00eancia de Sindicato;<br \/>\nc) \u00e0 Confedera\u00e7\u00e3o respectiva, inexistindo Federa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o par\u00e1grafo precedente reverter\u00e1 \u00e0 conta \u201cEmprego e Sal\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Complemento de Legisla\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>GABINETE DO MINISTRO<br \/>\nDESPACHO DO MINISTRO<br \/>\nEm 2 de fevereiro de 2010<br \/>\nAprovo a NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 11\/2010, acerca da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos profissionais liberais e aut\u00f4nomos.<br \/>\nCARLOS ROBERTO LUPI<br \/>\nANEXO<br \/>\nNOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 11\/2010<br \/>\nSugere a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Profiss\u00f5es Liberais \u2013 CNPL, no documento epigrafado, nova reda\u00e7\u00e3o para o item 2 da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 201, de 2009, em face de discuss\u00f5es havidas no \u201cCiclo de Debates CNPL 2010\u2033, em que foram expostas d\u00favidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mencionada nota.<br \/>\n2.A solicita\u00e7\u00e3o evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribui\u00e7\u00e3o sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profiss\u00e3o, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana \u2013 GRCSU quando o empregado utilizar a op\u00e7\u00e3o prevista no art. 585 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, de efetuar o pagamento diretamente \u00e0 entidade sindical profissional.<br \/>\nBras\u00edlia, 2 de fevereiro de 2010<br \/>\nLUIZ ANTONIO DE MEDEIROS<br \/>\nSecret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho<br \/>\nDOU Se\u00e7\u00e3o 1 n 239, pub 15\/12\/2009<br \/>\nGABINETE DO MINISTRO<br \/>\nDESPACHO DO MINISTRO<br \/>\nEm 10 de dezembro de 2009<br \/>\nAprovo a NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 202 \/2009, em anexo.<br \/>\nCARLOS ROBERTO LUPI<br \/>\nANEXO \u2013 NOTA T\u00c9CNICA\/SRT\/MTE\/N\u00ba 202\/2009<br \/>\nSolicitou o Instituto FGTS F\u00e1cil, que fosse revigorado entendimento relativo \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de os empregadores remeterem, \u00e0 entidade sindical, a rela\u00e7\u00e3o nominal dos empregados contribuintes da contribui\u00e7\u00e3o sindical profissional.<br \/>\n2. Em que pese haver troca de informa\u00e7\u00f5es entre a Caixa Econ\u00f4mica Federal quanto ao recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos trabalhadores, os dados compilados n\u00e3o identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e a entidade sindical benefici\u00e1ria do recolhimento.<br \/>\n3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar, \u00e0s entidades sindicais de trabalhadores, rela\u00e7\u00e3o nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, al\u00e9m do nome completo, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social \u2013 PIS, fun\u00e7\u00e3o exercida, a remunera\u00e7\u00e3o percebida no m\u00eas do desconto e o valor recolhido.<br \/>\n4. A rela\u00e7\u00e3o pode ser enviada por meio magn\u00e9tico ou pela internet, ou ainda ser encaminha c\u00f3pia da folha de pagamentos do m\u00eas relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razo\u00e1vel \u00e9 de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical profissional.<br \/>\n5. Por sua vez, a FECOM\u00c9RCIO\/SP \u2013 Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio do Estado de S\u00e3o Paulo solicitou complementa\u00e7\u00e3o da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 201\/2009, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical patronal.<br \/>\n6. De fato, o art. 608 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, disp\u00f5e que as reparti\u00e7\u00f5es federais, estaduais ou municipais n\u00e3o conceder\u00e3o registro ou licen\u00e7as para funcionamento ou renova\u00e7\u00e3o de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escrit\u00f3rios ou cong\u00eaneres dos agentes ou trabalhadores aut\u00f4nomos e profissionais liberais, nem conceder\u00e3o alvar\u00e1s de licen\u00e7a ou localiza\u00e7\u00e3o, sem que sejam exibidas as provas de quita\u00e7\u00e3o do imposto sindical.<br \/>\n7. Pela interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo, constata-se que, na concess\u00e3o de alvar\u00e1, permiss\u00f5es ou licen\u00e7as para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econ\u00f4mico ou profissional ou ainda em suas renova\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 exigida por parte do Poder P\u00fablico concedente a prova da quita\u00e7\u00e3o do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical, sem a qual ser\u00e3o os atos praticados considerados nulos.<br \/>\nBras\u00edlia, 10 de dezembro de 2009.<br \/>\nLUIZ ANTONIO DE MEDEIROS<br \/>\nSecret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho<br \/>\nPORTARIA No- 982, DE 5 DE MAIO DE 2010<br \/>\nO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 583, \u00a7 1\u00ba, 589 e 913 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, resolve: Art. 1\u00ba O art. 5\u00ba da Portaria n\u00ba 488, de 23 de novembro de 2005, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 24 de novembro<br \/>\nde 2005, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g. 89, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u201cArt. 5\u00ba\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos ser\u00e1 efetuada, pela CAIXA, de acordo com as filia\u00e7\u00f5es da entidade sindical constantes do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais \u2013 CNES no dia do efetivo pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical pelo contribuinte.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os valores n\u00e3o repassados a entidades sindicais de grau superior ou centrais sindicais em virtude de diverg\u00eancia nos dados indicados na Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana \u2013 GRCSU ser\u00e3o repassados integralmente pela CAIXA \u00e0 Conta Especial Emprego e Sal\u00e1rio \u2013 CEES.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 ao contribuinte solicitar a restitui\u00e7\u00e3o dos valores repassados \u00e0 CEES na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, em conformidade com as normas editadas por este Minist\u00e9rio, para fins de novo recolhimento \u00e0 entidade benefici\u00e1ria.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 facultativo o preenchimento na GRCSU, pelas entidades sindicais, do campo destinado ao c\u00f3digo sindical, sendo obrigat\u00f3rio o preenchimento do campo destinado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica \u2013 CNPJ, que servir\u00e1 de base para a distribui\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo\u201d (NR)<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CARLOS ROBERTO LUPI<\/p>\n<p>Outras d\u00favidas! Encaminhe seu questionamento ao e-mail do SindyPsi: sindypsipr@sindypsipr.com.br<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Perguntas frequentes O que \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o Sindical? A Contribui\u00e7\u00e3o Sindical trata-se de um tributo, devido por lei, encontrando-se previsto e regulamentado na CLT &#8211; Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; Art. 578 em diante. \u00c9 recolhida anualmente no m\u00eas de fevereiro, atrav\u00e9s da Guia de Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Urbana (GRCSU), encaminhada pelo Sindicato <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-236","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/236","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=236"}],"version-history":[{"count":6,"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/236\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3741,"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/236\/revisions\/3741"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.sindypsipr.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=236"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}